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A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, Joseane Zanardi, comemorou a meta anunciada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, de zerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em setembro e outubro, mas destacou que parte da redução da fila tem ocorrido por meio de benefícios concedidos ou indeferidos de forma equivocada. Segundo ela, falhas no sistema e falta de conhecimento técnico têm levado a decisões incorretas.
“O robô que faz essa apuração pode induzir a erro. Temos muitos benefícios sendo concedidos, mas também quase 50% de indeferimentos nesse pacote de redução”, afirmou Zanardi.
Para os segurados que realmente têm direito à aposentadoria ou outro benefício, a especialista recomenda buscar apoio jurídico, seja por meio de advogado previdenciário ou da Defensoria Pública, a fim de garantir que o direito seja reconhecido. Existe também a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF).
Sem aviso no Meu INSS
Um caso de erro na concessāo de aposentadoria e demora na revisāo do benefício mostra a via crucis que segurados têm que seguir: ao checar os dados por meio do simulador no aplicativo Meu INSS (abaixo), uma segurada conferiu a data que atingiria a regra máxima de transiçāo, que era de 100% do pedágio e sem fator previdenciário.
O simulador disponível no Meu INSS apontava que ao completar a idade mínima de 57 anos de idade em 16 de maio de 2025 seria possível para fazer o requerimento para atingir a regra de transiçāo de 100% da aposentadoria, que seria a mais vantajosa. Ao atingir o requisito, a segurada anexou os documentos e fez o requerimento da aposentadoria (print abaixo).
No entanto, passado pouco mais de um mês o benefício foi concedido com o pedágio de 50%, que incide fatos previdenciário. Com isso o benefício teve uma reduçāo no valor final. O valor inicial simulado em quase R$ 7 mil foi reduzido a pouco mais de R$ 4 mil.
"O servidor (ou o 'robô') não poderia ter retroagido a DER, a obrigação é conceder o benefício mais vantajoso", explica a advogada Jozeani Zanardi.
De acordo com ela, com tanta demora na análise do pedido de revisāo o recomendável é fazer reclamação no Fala BR "para ver se consegue fazer o andamento dessa revisão administrativa".


Ao analisar a carta de concessāo do benefício uma disparidade de datas chamou atençāo: a Data de Entrada do Requerimento (DER) foi realizada no dia 16 de maio de 2025, quando a segurada atingiu a idade mínima exigida (57 anos de idade) e computava 33,7 anos de recolhimento previdenciário.
No entanto, o sistema aplicou uma regra muito anterior à reforma da Previdência e retrocedeu a Data de Início do Benefício (DIB) um dia após o último recolhimento previdenciário, que havia sido feito em 9 de maio de 2025. Ou seja, seis dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER). Já a concessāo estava datada de 21 de junho de 2025.

Pedido de revisāo
Após buscar orientaçāo foi solicitada a revisāo do benefício em 9 de julho do mesmo ano. O tempo máximo que os segurados têm para dar entrada no pedido de correção do valor ou de dados do cálculo do benefício é de dez anos.
O prazo legal de resposta do INSS é de até 45 dias para analisar o requerimento administrativo, embora na prática esse tempo possa variar. No caso em questāo, já se passou 1,1 ano da entrada no pedido de revisāo.

Despacho favorável
No mês seguinte ao pedido de revisāo uma análise de um servidor do INSS constatou que foi aplicada a regra menos vantajosa na concessāo do benefício.
O despacho foi anexado no processo (veja abaixo) e mais de um ano depois, o pedido de revisāo ainda permanece em análise.

Dataprev tem que fazer ajuste
De acordo com informaçōes obtidas no INSS é preciso que a Dataprev faça uma adequaçāo ao sistema do Meu INSS para que esse "equívoco do robô" nāo ocorra. Inclusive, uma fonte informou que existe uma demanda interna (número 204159) com casos similares de concessōes erradas para que a correçāo no sistema seja feita. O pedido à Dataprev, no entanto, nunca foi feito. Cabe à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadāo (Dirben) encaminhar a solititaçāo para a Dataprev, o que nāo ocorreu.
De acordo com informaçōes de um servidor da Dataprev, que terá seu nome mantido em sigilo, o erro ocorre porque "o tratamento do sistema está refletindo o entendimento atual do INSS" e que "está sendo avaliado alterar esse entendimento". Ainda conforme o servidor, "se o INSS alterar o entendimento, a mudança no sistema é simples e dá pra fazer rápido".
O espaço segue aberto para manifestaçāo dos citados.
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