A margem do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou para 45% com o fim da vigência da Medida Provisória 1.355/2026 que a mantinha em 40%. Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuam sem acesso às modalidades de cartão consignado devido à suspensão determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Isso porque, pelas regras atuais, o beneficiário pode comprometer até 35% do benefício com empréstimo consignado. Os outros 10% da margem são destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, mas novas contratações dessas modalidades estāo bloqueadas. Segundo o INSS, a suspensão permanece em vigor por determinação do Acórdão nº 1094/2026 do TCU.
Apesar da retomada da margem maior, segundo o governo, a proposta é reduzir gradualmente o percentual máximo de comprometimento da renda dos beneficiários.
O plano prevê que a margem retorne ao modelo originalmente estabelecido em 2003, limitado a 30% da renda. Pela proposta discutida, a redução começaria em janeiro de 2027, com cortes graduais de 2 pontos percentuais por ano até atingir 30% em 2031. A eventual mudança, entretanto, ainda não está em vigor.
- A margem total volta a ser de 45%;
- O limite para empréstimo consignado permanece em 35%;
- Novas operações de cartão consignado e cartão de benefício continuam suspensas;
- Contratos em vigor não sofrem alterações;
- Bancos tentam reverter a decisão do TCU.
Como funciona o consignado
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício pago pelo INSS. Por apresentar menor risco de inadimplência para os bancos, costuma oferecer taxas de juros inferiores às praticadas em outras linhas de crédito.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem contratar consignado, mas possuem uma margem menor, limitada a 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão.
Atualmente, o teto de juros do empréstimo consignado pessoal é de 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês.
Relembre
A redução da margem para 40% havia sido adotada em maio, em meio a discussões sobre fraudes e superendividamento de beneficiários. Com o término da medida provisória, voltou a valer o limite de 45% previsto na legislação.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições financeiras estão operando com a margem de 45%, mas respeitando a decisão do TCU. Já a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou que continua discutindo no tribunal a retomada das operações dos cartões.
De acordo com o INSS, os contratos já existentes não serão alterados.