27 de Outubro de 2026
Por Martha Imenes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar automaticamente um pedido de benefício quando a documentação apresentada pelo segurado permite a análise do caso, mas ainda exige esclarecimentos ou documentos complementares.
Segundo o entendimento da Corte, antes de rejeitar o pedido, o INSS deve oferecer ao segurado a oportunidade de apresentar informações adicionais. A regra vale tanto para atendimentos realizados por servidores quanto para análises feitas por sistemas automatizados. Ou seja, por aplicativo ou site Meu INSS.
De acordo com o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, quando o pedido contém elementos suficientes para avaliação, mas necessita de complementação, o INSS deve comunicar o segurado e solicitar os documentos faltantes.
Para isso, o órgão pode emitir uma carta de exigência ou utilizar outros meios de contato. Em alguns casos, também poderá realizar uma justificação administrativa para esclarecer informações.
O objetivo é evitar que benefícios sejam negados por falta de documentos sem que o cidadão tenha a chance de corrigir ou completar o processo.
O STJ destacou que existe uma diferença entre pedidos que precisam apenas de complementação e aqueles que não apresentam provas mínimas do direito reivindicado.
Nessas situações, chamadas de “indeferimento forçado”, o INSS pode negar o requerimento sem solicitar novos documentos. Nesse caso, o segurado deverá reunir as provas necessárias e fazer um novo pedido administrativo.
A decisão não proíbe o uso de sistemas automatizados ou inteligência artificial na análise de benefícios. O tribunal apenas reforçou que a utilização dessas ferramentas não afasta a obrigação do INSS de permitir a complementação de documentos quando o pedido estiver apto para análise.
Assim, um sistema eletrônico não pode servir como justificativa para negar automaticamente um benefício sem dar ao segurado a oportunidade de apresentar novas provas.
Erro do INSS pode antecipar pagamentosO STJ também esclareceu que a conduta do INSS pode influenciar a data de início do benefício. Se ficar comprovado que o órgão deveria ter solicitado documentos adicionais, mas não o fez, e as provas apresentadas posteriormente apenas confirmarem informações já existentes no pedido original, a Justiça poderá determinar o pagamento retroativo desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
No entanto, essa definição dependerá da análise de cada caso e da comprovação de que o segurado já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido.
Importante destacar que o entendimento do STJ também poderá ser utilizado em ações que ainda estão em andamento e que discutem a data de início do benefício ou a atuação do INSS durante a análise administrativa.