STJ proíbe INSS de negar benefícios sem dar chance para segurado apresentar mais provas

STJ proíbe INSS de negar benefícios sem dar chance para segurado apresentar mais provas

27 de Outubro de 2026

Por Martha Imenes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar automaticamente um pedido de benefício quando a documentação apresentada pelo segurado permite a análise do caso, mas ainda exige esclarecimentos ou documentos complementares.

Segundo o entendimento da Corte, antes de rejeitar o pedido, o INSS deve oferecer ao segurado a oportunidade de apresentar informações adicionais. A regra vale tanto para atendimentos realizados por servidores quanto para análises feitas por sistemas automatizados. Ou seja, por aplicativo ou site Meu INSS.

De acordo com o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, quando o pedido contém elementos suficientes para avaliação, mas necessita de complementação, o INSS deve comunicar o segurado e solicitar os documentos faltantes.

Para isso, o órgão pode emitir uma carta de exigência ou utilizar outros meios de contato. Em alguns casos, também poderá realizar uma justificação administrativa para esclarecer informações.

O objetivo é evitar que benefícios sejam negados por falta de documentos sem que o cidadão tenha a chance de corrigir ou completar o processo.

O STJ destacou que existe uma diferença entre pedidos que precisam apenas de complementação e aqueles que não apresentam provas mínimas do direito reivindicado.

Nessas situações, chamadas de “indeferimento forçado”, o INSS pode negar o requerimento sem solicitar novos documentos. Nesse caso, o segurado deverá reunir as provas necessárias e fazer um novo pedido administrativo.

A decisão não proíbe o uso de sistemas automatizados ou inteligência artificial na análise de benefícios. O tribunal apenas reforçou que a utilização dessas ferramentas não afasta a obrigação do INSS de permitir a complementação de documentos quando o pedido estiver apto para análise.

Assim, um sistema eletrônico não pode servir como justificativa para negar automaticamente um benefício sem dar ao segurado a oportunidade de apresentar novas provas.

Erro do INSS pode antecipar pagamentos

O STJ também esclareceu que a conduta do INSS pode influenciar a data de início do benefício. Se ficar comprovado que o órgão deveria ter solicitado documentos adicionais, mas não o fez, e as provas apresentadas posteriormente apenas confirmarem informações já existentes no pedido original, a Justiça poderá determinar o pagamento retroativo desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

No entanto, essa definição dependerá da análise de cada caso e da comprovação de que o segurado já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido.

Importante destacar que o entendimento do STJ também poderá ser utilizado em ações que ainda estão em andamento e que discutem a data de início do benefício ou a atuação do INSS durante a análise administrativa.

 
Com informaçōes do STJ

 

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