Corte decide que trabalhadores têm direito a considerar todos os salários recebidos ao longo da vida laboral para definir o valor do benefício de inatividade
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro do ano passado determina que os benefícios pagos pelo INSS têm que levar em conta os recolhimentos feitos em toda vida laboral dos trabalhadores e não só as posteriores a 1994.
Na regra anterior à Reforma da Previdência o INSS considerava os 80% maiores salários recebidos pelos trabalhadores desde 1994, quando entrou em vigor a atual moeda brasileira, o real. Essa legislação valia para os registrados no INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os que entraram no regime geral a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários de toda a vida laboral. Mas agora o INSS terá que levar em conta, para o cálculo da aposentadoria, todos os salários recebidos desde 1994.Com a decisão, segundo o STJ, agora será possível considerar mesmo os salários pagos em moedas já extintas.
Por conta disso, aposentados que estão pedindo a revisão dos benefícios na Justiça ganharão um importante reforço. Estima-se que haja quase 2 mil ações tratando desse assunto. A perspectiva é de que esse número aumente muito a partir de agora.
É importante que os segurados procurem um bom advogado para ver se realmente vale a pena pedir a revisão, que nada mais é do que o recálculo da média salarial durante os anos trabalhados. Muitas vezes, os custos de um processo judicial não compensam e a aposentadoria pode até ficar menor.
Em princípio, a revisão é vantajosa para os trabalhadores que receberam salários altos no passado e tiveram a remuneração reduzida no período final da carreira. Em seu voto, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou ser favorável à aplicação da regra mais vantajosa para o beneficiário, caso ele tenha possibilidade de optar pelas duas bases de cálculo.
Os especialistas acreditam que, na maioria dos casos, o recálculo será positivo para os trabalhadores, porque os valores estarão mais próximos das contribuições feitas ao INSS durante toda a vida. No entender de especialistas, porém, o INSS deve atender apenas aos pedidos de quem se aposentou nos últimos 10 anos, pois, nos casos anteriores, a revisão não seria possível.
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