Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tentou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendessem o pagamento de regulamentação em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiários devolvem como “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo dos tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia.
Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e julgamentos que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais.
Por decisão do plenário do Supremo, tais verbos não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbos podem ser considerados legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados.
Nas decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviariam informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (acesso difícil); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação diretor mesaa; auxílio mudança; auxílio adição; 20% carreira final; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo; distrital; gratificação - grupo de metas; coordenações especiais gratificação presidente, vice-presidente e corregedor;
Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiários por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvem imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte.
Os presidentes dos tribunais competentes têm cinco dias para aprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo.
Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão receba mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, um título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril.
No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.
© 2020 · Martha Imenes. Todos os direitos reservados.
Criação de Sites e Marketing Digital - Agência Maya