O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção do imposto previdenciário para servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes.
A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336,
que contestava a mudança aprovada pelo Congresso Nacional.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com a ação no STF, argumentava que dar o mesmo tratamento a aposentados saudáveis e a quem enfrenta doenças graves fere a dignidade humana e o direito à igualdade.
A alteração afeta o desconto da previdência no bolso dos servidores aposentados por invalidez ou doença grave:
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Como era antes: O aposentado por doença grave só pagava contribuição previdenciária sobre o valor do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.
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Como ficou agora: A cobrança passa a ser feita sobre qualquer valor que supere o teto comum do INSS, assim como já ocorre com os demais aposentados.
Os argumentos no STF
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Para ele, o fim do benefício não viola a Constituição nem os direitos fundamentais. Barroso destacou que, embora a situação de quem tem uma doença grave exija atenção, a isenção anterior era excessiva e ia além do necessário para garantir uma vida digna.
Votaram com Barroso os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Votos contrários: Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux. Eles defenderam que a isenção servia para compensar os custos do tratamento de saúde e garantir a inclusão social dessas pessoas. Para essa ala, o governo não pode cortar direitos de pessoas vulneráveis para cobrir o déficit da previdência.