Martha Imenes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (4), uma mudança histórica nas regras disciplinares aplicadas à magistratura. Por unanimidade, os conselheiros decidiram extinguir a aposentadoria compulsória como a penalidade mais severa prevista para juízes que cometem infrações. A partir de agora, a demissão passa a ser a sanção máxima, dependendo da gravidade da conduta.
A medida altera a lista de punições possíveis e atende a uma demanda antiga da sociedade, que questionava por que magistrados condenados recebiam como “prêmio” a aposentadoria remunerada em vez da perda definitiva do cargo.
"Juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo ele, nenhum integrante do Judiciário é "infalível".
A decisão vale para juízes de 1ª e 2ª instâncias, abrangendo as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não se aplica, porém, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que não estão submetidos às normas do CNJ, nem aos membros do Ministério Público.
Penalidades previstas
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Advertência Punição mais leve, aplicada em casos de negligência. Funciona como registro formal de reprovação.
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Censura Mais severa que a advertência, pode ocorrer em casos de reincidência ou infrações graves. Pode prejudicar a promoção na carreira.
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Remoção compulsória Transferência obrigatória para outra comarca ou unidade judiciária.
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Disponibilidade Afastamento temporário das funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. O retorno depende de autorização do tribunal ou do CNJ.
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Disponibilidade com proposta de perda do cargo Criada pela nova resolução, prevê afastamento imediato e envio de ação ao STF para destituição definitiva.
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Demissão Passa a ser a punição mais grave. A perda definitiva do cargo, no entanto, continua sujeita às garantias constitucionais, como o devido processo legal e decisão judicial.
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