Proteção às mulheres: violência digital também é crime; veja como denunciar

Proteção às mulheres: violência digital também é crime; veja como denunciar

Foto: Agência Senado

Martha Imenes

Os ataques a mulheres e meninas na internet são uma extensão da violência de gênero já enraizada na sociedade, mas vêm ganhando alcance cada vez maior com o uso da tecnologia. Agressões que antes aconteciam no espaço doméstico ou nas ruas se espalham por redes sociais, perfis anônimos e aplicativos, usados para intimidar ou discriminar a população feminina.

Entre os casos mais comuns, estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e mentiras e manipulação de fotos com inteligência artificial. Mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com IA têm mulheres como alvo, estima a Organização das Nações Unidas (ONU). 

O que muitas vítimas não sabem é que várias dessas condutas nas redes já são consideradas crimes no Brasil. É possível denunciar formalmente o agressor, não apenas para proteger-se, mas também para ajudar a coibir comportamentos misóginos (de ódio ou aversão às mulheres) na internet.

O Código Penal já tipifica como crime as seguintes condutas, entre outras:

  • divulgação de imagens íntimas não consentidas: pena de reclusão de 1 a 5 anos
  • montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de caráter íntimo: detenção de 6 meses a 1 ano
  • imputação de fatos inverídicos: possibilidade de enquadramento dentro dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.


Stalking

A perseguição e assédio constante (stalking), presencial ou virtual, também é considerado crime desde 2021, com a sanção da Lei 14.132, que tipificou a conduta no Código Penal.

A pena de até 2 anos de reclusão pode chegar a 3, se a perseguição for contra mulher, "por razões da condição de sexo feminino". A lei é fruto de projeto do Senado (PL 1.369/2019) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

A Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem punições para agressores e responsabilização das plataformas. 

Uma cartilha sobre violência digital, lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), traz orientações para vítimas:

  • Guarde provas. Salve prints, links e registre data e horário;
  • Não responda às agressões. Isso pode incentivar novos ataques;
  • Proteja suas contas. Ajuste a privacidade nas redes e ative a verificação em duas etapas;
  • Busque apoio. Ajuda psicológica e orientação jurídica podem ser importantes;
  • Reporte e denuncie às plataformas conteúdos desinformativos, por meio de seus canais oficiais;
  • Registre ocorrência em uma delegacia de polícia ou ligue para o 180, canal nacional de atendimento à mulher.


Preocupação mundial


Segundo a ONU Mulheres, mais de um terço da população feminina já sofreu algum tipo de violência cibernética e quase metade vive em países sem leis específicas para enfrentar o problema. O crescimento dos casos é uma preocupação global, que força os países a buscar soluções para conter as agressões on-line.

No Brasil, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo DataSenado a pedido do Observatório da Mulher contra a Violência, mostra que uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu violência digital em um ano, o que representa cerca de 8,8 milhões de mulheres. Em muitos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio da vítima.

O tema chegou a ser debatido durante reunião da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) da ONU, em Nova York. Promovido pelo Brasil por meio do Ministério das Mulheres, um encontro paralelo à reunião discutiu estratégias de enfrentamento à misoginia on-line, destacando a importância da criação de marcos regulatórios nacionais e de mecanismos de responsabilização.

Também foi divulgada a Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para auxiliar os países na formulação de regras.


Vítimas têm cor, idade e profissão


A violência digital não afeta todas as mulheres da mesma forma e costuma virar ameaça física. As vítimas relatam crises de ansiedade, depressão, abandono de redes sociais, prejuízos profissionais e medo de agressões presenciais. 

Mulheres negras, jovens, jornalistas, parlamentares, defensoras de direitos humanos e ativistas estão entre as mais vulneráveis. Quem ocupa posições de visibilidade pública costuma ser alvo de campanhas de desinformação e ataques misóginos. Jovens e adolescentes enfrentam maior risco de chantagem com imagens íntimas, enquanto mulheres em situação de vulnerabilidade social têm mais dificuldade para acessar proteção e apoio jurídico.

Estudo da Unesco mostra que 73% das mulheres jornalistas já sofreram violência online. Em cerca de 20% dos casos, os ataques virtuais evoluíram para agressões no mundo físico.

A história da farmacêutica Maria da Penha é um exemplo de como a intimidação contra mulheres migrou para o ambiente digital. Mesmo depois de sobreviver a duas tentativas de feminicídio pelo então marido e 20 anos após a aprovação da lei que leva o seu nome, ela passou a receber ameaças também nas redes sociais.

Tome nota

A violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Com informaçoes da Agência Senado

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