Proteção às mulheres: "Mas é só uma foto", compartilhamento de imagem nāo autorizada é crime

Proteção às mulheres:

Ilustraçāo

Martha Imenes

O avanço das redes sociais e dos aplicativos de mensagens trouxe novas formas de interação ao diminuir distâncias, mas também abriu espaço para condutas que podem fragilizar relacionamentos e afetar profundamente a saúde emocional das mulheres.

De acordo com o Artigo 147-B do Código Penal e a Lei Maria da Penha, a violência psicológica contra a mulher se caracteriza por condutas que causam dano emocional, diminuem a autoestima, visam degradar ou controlar suas ações e comportamentos. Quando o consumo de pornografia ou interações virtuais passam a ser usados como forma de humilhar, manipular ou desvalorizar a parceira, podem ser enquadrados como violência de gênero.

Parece "comum", mas tirar fotos de mulheres sem consentimento, seja de corpo inteiro ou partes específicas, e compartilhar essa imagem com o objetivo de satisfazer a lascívia (desejo sexual) própria ou de terceiros do grupo (Artigo 215-A do Código Penal) é crime e dá pena de reclusão de 1 a 5 anos. A legislação brasileira protege rigorosamente o direito à imagem e à intimidade.

Importante acrescentar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais possuem jurisprudência consolidada de que publicar foto de alguém em grupo de celular sem autorização gera dano moral automático (presumido). O uso não autorizado viola o Artigo 5º, X da Constituição Federal e o Artigo 20 do Código Civil. A vítima pode exigir judicialmente a exclusão da foto e uma indenização financeira. 

Impacto na autoestima feminina

Especialistas em psicologia alertam que o consumo e a participação de homens em ambientes virtuais ligados à pornografia podem causar sérios danos emocionais às mulheres. Embora tais práticas não sejam automaticamente classificadas como crime ou violência doméstica pela legislação brasileira, elas frequentemente aparecem em discussões sobre infidelidade virtual, quebra de confiança e conflitos conjugais.

Segundo psicólogos, a exposição constante a esse tipo de comportamento pode levar mulheres a desenvolver ansiedade, depressão e sentimentos de inadequação. A autoestima é diretamente afetada quando a parceira percebe que está sendo desvalorizada ou substituída por interações virtuais, explicam. 

Casos relatados em consultórios e tribunais de família mostram como essas condutas se manifestam:

  • Conversas secretas: manter diálogos íntimos com outras mulheres sem o conhecimento da parceira gera sensação de traição e insegurança.

  • Grupos de pornografia: participar de ambientes que compartilham conteúdo sexual explícito reforça padrões de objetificação feminina e afeta a autoestima da companheira.

  • Comparações virtuais: comentários depreciativos ou comparações com outras mulheres vistas online podem causar danos emocionais duradouros.

 

 

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