Previdência altera regras para investimentos de fundos de servidores e nega flexibilização

Previdência altera regras para investimentos de fundos de servidores e nega flexibilização

25 de Setembro de 2026

O Ministério da Previdência alterou as regras para aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que administram a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Embora especialistas e entidades do setor enxerguem a mudança como uma flexibilização das normas de investimento, a pasta rejeita essa interpretação e afirma que os controles de governança foram mantidos.

A alteração foi promovida por uma portaria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, publicada em agosto, oito meses após o caso do Banco Master expor 21 fundos de previdência de estados e municípios a uma perda potencial de R$ 1,88 bilhão. O ministério, responsável pela supervisão desses regimes, sustenta que a medida não libera aplicações em ativos de maior risco de forma indiscriminada, mas cria um período de adaptação para institutos que ainda estão em processo de certificação.

A mudança ocorre após o Conselho Monetário Nacional (CMN) endurecer, em fevereiro, as regras de investimento dos RPPS. A resolução passou a vincular o acesso a determinados ativos ao nível de aderência dos institutos ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão.

Pelas regras aprovadas pelo CMN, os regimes sem certificação ficaram limitados a investimentos em títulos do Tesouro Nacional, fundos compostos exclusivamente por esses papéis e operações de crédito consignado, respeitados os limites estabelecidos. Já aplicações em produtos emitidos por bancos, como CDBs e letras financeiras, além de fundos de renda fixa, passaram a exigir certificação de nível II. Fundos de crédito privado e debêntures incentivadas ficaram restritos ao nível III, enquanto Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs), considerados de maior risco, passaram a exigir certificação de nível IV.

A nova portaria cria critérios transitórios que permitem a determinados institutos obter enquadramento provisório nos níveis II e III antes da conclusão do processo formal de certificação. Para alcançar o nível II temporário, por exemplo, será necessário possuir certificação de nível I ou comprovar que o responsável pelas aplicações conta com certificação profissional intermediária, além de manter regularidade na prestação de informações ao ministério e no funcionamento do comitê de investimentos.

As regras terão validade até o encerramento das auditorias de certificação, previsto para fevereiro de 2028, e dependerão de solicitação formal ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Segundo a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), a medida pode beneficiar cerca de 300 institutos que, após a resolução do CMN, ficaram restritos à compra de títulos públicos.

Exigências ficaram mais rigorosas

Em nota, o Ministério da Previdência afirmou que a portaria não eliminou exigências regulatórias nem abriu acesso automático a investimentos mais arriscados.

“O ministério reforça que a portaria não autorizou investimentos sem controles, não eliminou exigências regulatórias e nem permitiu que RPPS sem governança passassem a acessar indistintamente ativos de maior risco destinados a regimes com maior grau de maturidade institucional. A medida exige a demonstração permanente ao ministério de requisitos de regularidade mais severos”, informou a pasta.

Segundo o governo, a norma preserva a lógica de fortalecimento da governança e da profissionalização da gestão dos recursos previdenciários, exigindo que os institutos comprovem o cumprimento de critérios técnicos durante o período de transição.

Regra ameniza impacto das restrições

Para o presidente da Abipem, João Carlos Figueiredo, a resolução do CMN impôs exigências difíceis de serem atendidas no curto prazo por muitos institutos. Na avaliação dele, a portaria representa uma solução intermediária enquanto os processos de certificação são concluídos.

O dirigente afirma que as novas exigências de governança são positivas, mas considera que os RPPS precisavam de mais tempo para se adequar. Nesse contexto, a portaria passou a ser vista pelo setor como um mecanismo para reduzir os efeitos das restrições impostas em fevereiro.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 2,1 mil regimes próprios de previdência ativos, responsáveis pela gestão de aproximadamente R$ 365 bilhões destinados a 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas. Desse total, apenas 24 institutos possuem certificação de nível IV, o mais elevado da escala de governança.

Ao defender as mudanças aprovadas pelo CMN, o ministério afirmou que o objetivo das restrições é aumentar a segurança dos investimentos e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários no longo prazo. Segundo a pasta, regras mais rígidas são necessárias para proteger a poupança destinada ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

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