Portaria atualiza critérios para negociações bilaterais de serviços aéreos

Portaria atualiza critérios para negociações bilaterais de serviços aéreos

Aeronaves no pátio do Aeroporto de Confins Foto: MPor

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 43 de 10 de julho de 2026, que atualiza as diretrizes para a negociação dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) celebrados pelo Brasil com outros países. A norma amplia a possibilidade de negociação de acordos para que contemplem até a 7ª Liberdade do Ar para operações de com passageiros e cargas (mistas). As operações exclusivamente cargueiras já eram permitidas.

A medida representa avanço na política de abertura ao transporte aéreo internacional. Até então, as diretrizes permitiam a negociação de acordos contemplando, no máximo, a 5ª Liberdade do Ar.

A 7ª Liberdade do Ar permite que uma empresa aérea opere voos entre dois países estrangeiros sem que a operação tenha origem ou destino em seu país de registro, desde que esse direito esteja previsto nos acordos entre os países envolvidos. Por exemplo, uma empresa aérea brasileira poderá operar um voo entre Buenos Aires, na Argentina, e Lima, no Peru, sem necessidade de que a operação tenha início ou término no Brasil.

Fonte: MPor

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