Perdão de dívidas de MEI já está valendo; Gov.br faz aviso por WhatsApp

Perdão de dívidas de MEI já está valendo; Gov.br faz aviso por WhatsApp

23 de Outubro de 2026

Por Martha Imenes

O perdāo de dívidas para microempreendedores individuais sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21) via Lei Complementar 238/2026, já está valendo! Nesta sexta-feira (23) um usuário da plataforma Gov.br que tinha pendências no MEI recebeu uma mensagem informando que teve as dívidas perdoadas pelo governo federal. 

O microempreendedor Adriano da Costa, de 56 anos, ao receber o aviso acessou a plataforma do MEI e constatou que, realmente, suas dívidas estavam perdoadas. Ele explica que ficou sem serviço e isso dificultou o pagamento mensal do MEI, mas com o perdāo da dívida assegura que vai pagar mensalmente as guias de pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

"Vou pagar certinho para poder emitir nota fiscal quando arrumar algum serviço e ter minhas garantias no INSS", afirma Adriano. 

Como fazer

Para verificar se existe alguma pendência no MEI o microempreendedor pode consultar a situaçao do seu cadastro por meio do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no Google Play Store para Android ou na App Store para iOS).  

Baixe ou atualize o aplicativo: Instale o App MEI
Faça o login: Abra o aplicativo e entre utilizando a sua conta Gov.br (CPF e senha).
Acesse o menu principal: Na tela inicial, você terá acesso aos principais serviços de gestão do seu CNPJ.
Verifique a situação e as pendências:

  • Selecione a opção "Consulta Pendências" (ou áreas equivalentes como consulta de débitos do SIMEI e omissão da DASN-SIMEI).
  • O aplicativo mostrará o perdāo da dívida, quando for o caso, e se há guias de pagamento em atraso, declarações anuais não entregues ou débitos em cobrança. 

Benefícios para quem tem o MEI em dia

Ao pagar em dia o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Microempreendedor Individual tem direito a diversos benefícios previdenciários do INSS para si e para seus dependentes.

  • Aposentadoria por idade: Exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O valor pago é de um salário mínimo (salvo se houver complementação, que assegura a aposentadoria por tempo de contribuiçāo). 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Concedida quando o empreendedor fica totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, exigindo carência de 12 meses de contribuição. 
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Pago quando o MEI precisa se afastar temporariamente do trabalho por doença ou acidente. Exige carência de 12 meses (exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei). 
  • Salário-maternidade: Devido em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com carência de 10 contribuições mensais. 
 
  • Pensão por morte: Paga aos dependentes do MEI em caso de seu falecimento. 
  • Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes caso o MEI seja preso em regime fechado. 
     
Dicas práticas

A guia DAS-MEI pode ser emitida online através do Portal do Simples Nacional - PGMEI ou pelo aplicativo App MEI. 
Passo a passo para emitir
  • Acesse o Portal do Simples Nacional ou abra o App MEI no celular. 
  • Clique na opção "Já sou MEI" e depois em "Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". 
  • Selecione "Boleto de pagamento". 
  • Digite o seu CNPJ (somente os números). 
  • Vá em "Emitir guia de pagamento (DAS)", escolha o ano-calendário desejado e clique em "OK". 
  • Marque os meses de apuração que deseja pagar e clique em "Apurar/Gerar DAS". 
  • Clique em "Imprimir/Visualizar PDF" ou utilize o código Pix (QR Code) disponível na tela. 
 
Qual o valor?
 
O valor mensal do DAS-MEI para este ano varia de R$ 82,05 a R$ 87,05. Ela é paga de acordo com a atividade exercida:
  • Comércio ou Indústria: R$ 5,00 de ISS (se aplicável) + R$ 1,00 de ICMS + contribuição previdenciária (5% do salário mínimo). 
  • Prestação de Serviços: Inclui os valores de ISS. 
  • Comércio e Serviços (Misto): Soma os dois impostos.

Qual o dia de pagar?
  • O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês.
  • Se o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento é transferido para o próximo dia útil.
     

Relembre o que prevê o programa Prospera MEI 

Batizado de Prospera MEI, o pacote também inclui medidas para facilitar o acesso dos pequenos negócios às compras públicas e prevê ações para renegociação de dívidas bancárias. Parte das mudanças entrará em vigor a partir de 2027.

Além da nova lei, o presidente assinou um decreto que dispensa os MEIs da emissão de nota fiscal em vendas e serviços prestados a pessoas físicas. A regra também poderá beneficiar os chamados nanoempreendedores.

Uma das medidas mais aguardadas pelos empreendedores é o perdão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. A remissão inclui contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e outros encargos.

Segundo o governo, cerca de 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados pela medida.

Para manter o benefício, o empreendedor deverá continuar pagando regularmente as guias mensais do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da nova regra e cumprir os demais requisitos previstos na legislação.

O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à devolução de valores já pagos.

Limite de faturamento será ampliado

Atualmente, o teto anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. A nova lei prevê aumentos graduais:

  • Até 2026: R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

A mudança tem como objetivo permitir que pequenos empresários ampliem suas receitas sem precisar sair imediatamente do regime simplificado.

Mais funcionários poderão ser contratados

A nova legislação também aumenta o número de empregados que poderão ser contratados por MEIs nas atividades contempladas pela regra.

O limite passará de um para até dois funcionários, desde que recebam pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

A contratação adicional dependerá das condições específicas previstas para cada atividade econômica.

Nota fiscal deixa de ser obrigatória para pessoas físicas

Outra mudança importante é a dispensa da emissão de nota fiscal quando a venda de produtos ou a prestação de serviços for realizada para pessoas físicas.

A medida também alcança os nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária para quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Apesar da simplificação, a obrigatoriedade continua em operações que envolvam empresas ou órgãos públicos, conforme a legislação vigente.

Renegociação de dívidas bancárias

O pacote também prevê uma nova rodada de renegociação de dívidas com instituições financeiras, em iniciativa ligada ao programa Desenrola 3.0.

A proposta prevê leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados que oferecerem descontos mínimos de 90% sobre os débitos para aderir à operação.

A expectativa do governo é beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEIs com pendências financeiras.

Pix MEI pode liberar até R$ 5 mil

Outra novidade anunciada é o chamado Pix MEI, programa que poderá conceder até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios.

Os recursos deverão ser utilizados na compra de equipamentos, ferramentas e outros bens que contribuam para o desenvolvimento da atividade econômica.

O programa está previsto para funcionar entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

No entanto, o benefício ainda dependerá da regulamentação e da implementação oficial do programa.

Acesso ampliado às compras públicas

A nova lei também busca facilitar a participação de microempreendedores em licitações e contratações governamentais.

A ideia é ampliar as oportunidades de negócios com órgãos públicos, inclusive por meio de plataformas digitais como o Contrata+Brasil.

Especialistas orientam que os empreendedores acompanhem os editais e as regras de cada contratação para verificar os requisitos necessários.

Quando as mudanças entram em vigor?

  • 1º de janeiro de 2027: início do perdão das dívidas tributárias e novo teto de faturamento de R$ 110 mil;
  • Novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
  • 1º de janeiro de 2028: aumento do limite de faturamento para R$ 140 mil;
  • De 2027 a 2030: período previsto para funcionamento do Pix MEI.

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