08 de Outubro de 2026
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos em ação de improbidade administrativa, levou a disputa pelo Governo do Rio de Janeiro para uma nova batalha judicial. O ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) anunciou nesta quinta-feira (8) que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a realização do segundo turno das eleições estaduais no próximo dia 25.
No centro da controvérsia está a situação jurídica de Garotinho. A defesa do ex-governador sustenta que a pena de suspensão dos direitos políticos começou a ser cumprida em 2018 e teria se encerrado em agosto de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porém, adotou entendimento diferente. Para a Corte, o processo só transitou em julgado em 2025, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso, o que faria com que os efeitos da condenação permaneçam até 2033.
Apesar do impasse, Garotinho disputou a eleição com candidatura sub judice, condição prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma permite que candidatos com recursos pendentes realizem campanha, participem da propaganda eleitoral, tenham o nome mantido na urna eletrônica e recebam votos até que haja uma decisão definitiva sobre o registro. Com a decisāo do TSE, de considerar seus votos nulos, a recontagem de votos válidos pode garantir a eleiçāo de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
O TRE-RJ informou que aguarda a comunicação formal do tribunal para realizar a retotalização dos votos.
Diante da confusāo armada com a candidatura de Garotinho e sua desistência de apresentar recurso para asegurar seu nome na disputa, Eduardo Paes informou que apresentará uma medida cautelar ao STF para contestar a decisão do TSE e defender a realização de um segundo turno contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
"A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo", afirmou em nota.
Como os votos de Garotinho alteram o resultadoNo primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos nominais. Eduardo Paes obteve 42,76%, enquanto Garotinho alcançou 3,17%.
Como seu registro ainda estava em discussão, os votos dados ao ex-governador foram computados normalmente no dia da eleição. Após a decisão definitiva do TSE, porém, eles foram excluídos da totalização válida.
Com a retirada desses votos, Ruas passa a atingir 50,88% dos votos válidos, ultrapassando o percentual necessário para ser declarado vencedor sem a necessidade de segundo turno.
A vontade do eleitor conta?Essa é uma das questões centrais do recurso que deverá chegar ao STF. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a legislação eleitoral determina a nulidade dos votos obtidos por candidatos que disputam a eleição com registro pendente e posteriormente têm a candidatura rejeitada de forma definitiva.
Por cinco votos a dois, prevaleceu o entendimento de que a retotalização deve ser feita com a exclusão dos votos de Garotinho.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior divergiram. Para eles, o fato de a Justiça Eleitoral ter autorizado a participação do candidato durante a campanha e mantido seu nome na urna reforça o argumento de que a escolha dos eleitores não poderia ser ignorada na definição da necessidade de um segundo turno.
Em seu voto, Cueva afirmou que a anulação posterior dos votos representa uma restrição à participação popular e observou que, no momento da votação, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta exigida pela Constituição.
Já o ministro Dias Toffoli, integrante da corrente vencedora, sustentou que os votos não poderiam produzir qualquer efeito jurídico porque o candidato não preenchia os requisitos de elegibilidade.
Origem da inelegibilidade de GarotinhoA controvérsia teve origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde para organizações sociais que, segundo a acusação, financiaram a pré-candidatura presidencial de Garotinho em 2006.
Os fatos investigados ocorreram durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, que administrou o Estado do Rio de Janeiro entre 2003 e 2006.
Agora, caberá ao STF decidir se os votos recebidos por Garotinho devem permanecer excluídos da totalização ou se há fundamento jurídico para considerar a manifestação dos eleitores na definição do resultado da eleição e da eventual realização de um segundo turno.