-
- Abraão Lincoln Ferreira da Cruz;
- Alessandro Antônio Stefanutto;
- Alexandre Eduardo Ferreira Lopes;
- André Luiz Martins Dias;
- André Paulo Félix Fidelis;
- Antônio Carlos Camilo Antunes;
- Bruna Braz de Souza Santos;
- Carlos Roberto Ferreira Lopes;
- Cícero Marcelino de Souza Santos;
- Daniel Otávio de Oliveira Silva;
- Dogival José dos Santos;
- Durval Natário Tosta IV;
- Elaine Bezerra Rodrigues;
- Euclydes Marcos Pettersen Neto;
- Gilmar Stelo;
- Heleno Márcio Pereira Magalhães;
- Higor Dalle Vedove Lourenção;
- Ingrid Pikinskeni Morais Santos;
- Jefferson Ricardo Schultz;
- José Benevides de Oliveira;
- José Carlos Oliveira (Ahmed Mohamad Oliveira Andrade);
- José Geraldo de Oliveira;
- Karinne Fiori Dalle Vedove Lourenção;
- Leonardo Bruno Arataque Gomes;
- Letícia Aparecida da Fonseca;
- Lício Luan Câmara Araújo;
- Lucineide dos Santos Oliveira;
- Marcelo de Oliveira Silva;
- Marcelo Oliveira Barros;
- Marcus Vinicius Arataque Gomes;
- Nemer Ibrahim Chiah;
- Neusmeire Silva Magalhães;
- Pedro Alves Corrêa Neto;
- Philippe André Lemos Szymanowski;
- Priscila Samara de Melo;
- Rogério Soares de Souza;
- Ronaldo Lopes de Paiva;
- Samuel Chrisóstomo do Bomfim Júnior;
- Sebastião dos Santos Rosa;
- Silas da Costa Vaz;
- Taline Nunes Campos das Neves;
- Tayse Ferreira da Silva;
- Thaisa Hoffmann Jonasson;
- Thamyrez Maia de Oliveira Ramos;
- Tiago Abraão Ferreira Lopes;
- Vinícius Ramos da Cruz;
- Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho;
- Wendel Fernandes dos Santos.
Defesas
Indiciado pela PF por fazer parte no suposto esquema, o deputado federal licenciado, Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), negou participação e afirmou que as conclusões da polícia foram formadas sem que a defesa tenha tido a oportunidade de se manifestar no processo.
“Não tenho qualquer participação nos fatos apurados na Operação Sem Desconto e nunca indiquei ninguém para o cargo no INSS. O indiciamento é ato unilateral da autoridade policial. Ele encerra uma investigação; não abre um processo. Suas conclusões foram formadas sem contraditório e sem que ainda se tenha examinado uma única linha da defesa. Não há denúncia, não há ação penal, não há julgamento. Minha defesa se manifestará nos autos, onde a versão da investigação será confrontada com documentos. Sigo trabalhando no exercício do mandato”, afirma a nota.
Em nota, a defesa de José Carlos Oliveira negou qualquer irregularidade. Os advogados afirmaram que o ex-ministro sempre pautou sua conduta pela lisura, legalidade e transparência ao longo de mais de 40 anos de serviço público e declararam confiar no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos.
Já a defesa do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto declara que a medida cautelar de prisão carece de fundamentos concretos e contemporâneos. Além disso, a defesa tem enfatizado a importância do contraditório — o direito de se defender e contestar as acusações — para provar a sua inocência diante das investigações da Polícia Federal.
Os advogados afirmam ainda que ele é inocente e que confiam que a análise integral das provas demonstrará que ele não participou de atos ilícitos. Os advogados também sustentam que a manutenção de sua prisão preventiva exige reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo eles, “ao longo de mais de um ano de investigação, Stefanutto teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados, aparelhos eletrônicos apreendidos e sua movimentação financeira integralmente analisada. Ainda assim, segundo a defesa, a investigação não demonstrou o recebimento de valores ilícitos em seu patrimônio”.
A defesa também afirma que "o relatório final deixou de enfrentar elementos probatórios relevantes já incorporados aos autos. Entre eles está o depoimento da pessoa que se reconheceu como o 'Italiano' mencionado nas conversas analisadas durante a investigação, referência atribuída desde o início da apuração a Alessandro Stefanutto. Na avaliação da defesa, trata-se de elemento probatório que merecia análise aprofundada por possuir potencial para afastar uma das premissas centrais adotadas pela investigação”.
Os representantes legais de Virgílio, Fidelis, José Carlos Oliveira e Rogério Soares nāo se manifestaram. O espaço segue aberto.
Trâmites
Polícia Federal: finaliza as investigações e emite um relatório. Se encontrar provas, a PF indicia os suspeitos e envia o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) .
STF: recebe o inquérito e encaminha imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
PGR: analisa o relatório e decide o que fazer. O órgão pode pedir o arquivamento, solicitar novas diligências, ou oferecer denúncia (acusação formal) ao STF.
Ministério Público Federal (MPF): a PGR é o topo do MPF. O Procurador-Geral da República é quem assina a denúncia de que se inicia o processo criminal.
[ATUALIZADA ÀS 16h]