Mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que homens na mesma função

Mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que homens na mesma função

Relatório foi apresentado na segunda-feira pelas ministras das Mulheres e da Igualdade Racial e pelo ministro do Trabalho e Emprego. Crédito da foto: Tirzah Braz/MTE

 
Participaçāo feminina nas grandes empresas sobe, mas a desigualdade salarial entre homens e mulheres persiste: elas receberam em 2025, em média, 21,3% a menos que os homens em estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Esse percentual subiu em relação a 2023, quando era de 20,7%. Em 2025, o salário médio das mulheres no momento da admissão esteve cerca de 14,3% abaixo do registado para os homens, percentual superior aos 13,7% verificados em 2023. O relatório também comparou dados relativos à massa de rendimento médio das mulheres, que correspondia, em 2023, a 33,7% e chegou, em 2025, a 35,2%.
 
Os dados do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios indicam que, apesar da expansão das oportunidades de trabalho, ainda é necessário avançar na equiparação salarial e em outros aspectos. “Quando nós defendemos a igualdade salarial, não estamos defendendo puramente aquele número nominal de valor do salário das mulheres e homens numa empresa. Nós estamos falando da função que essa mulher está, das condições de trabalho em que ela se encontra, dos direitos que ela já tem garantidos e que muitas vezes não são cumpridos”, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
 
“As mulheres ainda se ressentem muito de todos esses processos que as discriminam, que as inferiorizam, que as subalterniza por vários interesses e, principalmente, pela cultura ainda misógina, machista. A gente tem que trabalhar muito mais, tem que dialogar muito mais, tem que se juntar a todas as confederações, as entidades, as instâncias federativas”, prosseguiu a ministra.
  
O relatório mostra que o número de mulheres pretas e pardas empregadas em estabelecimentos com 100 ou mais trabalhadores cresceu 29% entre 2023 e 2025, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o equivalente a mais de 1 milhão de novas contratações formais.
 
Os dados são do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira, 27 de abril, pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.
 
O levantamento revela que o número de mulheres pretas e pardas empregadas em estabelecimentos com 100 ou mais trabalhadores cresceu 29% entre 2023 e 2025, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o equivalente a mais de 1 milhão de novas contratações formais. Já o crescimento do emprego na soma total de mulheres foi de 11%, passando de 7,2 milhões para 8,0 milhões, um aumento de 800 mil empregadas no período.  
 
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho reforçou as palavras da ministra Márcia Lopes e disse que a luta por igualdade das mulheres vai além da questão salarial. Para ele, é preciso estar atento à promoção das carreiras. “Não é somente a igualdade de salário na mesma função. Nós estamos falando da necessidade da promoção de valorização das mulheres na ascensão nas carreiras. Nós queremos estabelecer passo a passo, degrau por degrau, na construção da igualdade salarial, mas ela é um pedacinho do todo que nós desejamos quando se debate o direito das mulheres”.
 
Também presente à divulgação do documento, a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, ressaltou a importância do levantamento. “Esse relatório é um instrumento muito importante para todos nós que buscamos promover igualdade de gênero, igualdade de raça, que trabalhamos para que a política pública melhore, que trabalhamos para promover ações afirmativas e garantir que mulheres tenham melhores salários, que mulheres negras, que ainda seguem sendo aquelas que recebem os piores salários, recebam de acordo com o trabalho que exercem. Esse instrumento ajuda muito a gente a avançar, a mostrar o quanto que nós precisamos caminhar”, declarou.
 
Dimensāo da desigualdade salarial
 
O levantamento mostra que o número de empresas com 100 ou mais empregados no Brasil cresceu 5,5% entre 2023 e 2025, passando de 50,7 mil para 53,5 mil. Nesse período, o emprego cresceu 7%, passando de 18 milhões para 19,3 milhões, com mais intensidade naquelas com mais de 2 mil empregados (11,2%) e de mil a 2 mil empregados (8,2%). Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.
 
A dimensão econômica da desigualdade salarial entre homens e mulheres é expressiva. Para que a massa de rendimentos das mulheres correspondesse à sua participação no emprego formal — hoje em 41,4% — seria necessário ampliar em R$ 95,5 bilhões por ano a remuneração feminina. Segundo o relatório, essa equiparação elevaria em mais de 10% a massa total de rendimentos do país, demonstrando que a promoção da igualdade salarial também impulsionam o crescimento econômico e a distribuição de renda.
 
O relatório aponta ainda que a diferença salarial varia de acordo com o porte das empresas. Nos estabelecimentos com até 250 empregados, a remuneração de admissão das mulheres se aproxima mais da dos homens, alcançando 90% de equivalência. Já nas empresas de maior porte, onde os salários são mais altos, a distância remuneratória permanece mais acentuada.
 
O levantamento ainda registra avanços na presença de mulheres em cargos de liderança e no fortalecimento de políticas afirmativas nas empresas. O número de estabelecimentos com mulheres em cargos de gerência e direção em quantidade suficiente para cálculo de paridade salarial cresceu 12%, alcançando 13,7 mil empresas.
 
Houve também aumento no número de empresas que afirmam promover mulheres e apoiar políticas de parentalidade, indicando maior incorporação de práticas voltadas à permanência e à ascensão profissional feminina. Entre as iniciativas afirmativas, 7% dos estabelecimentos informaram manter políticas de contratação de mulheres vítimas de violência, com destaque para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. As empresas com mais de mil empregados são as que mais adotam esse tipo de medida, demonstrando o papel estratégico do setor produtivo na promoção da inclusão social.
 
Políticas de incentivo
 
O relatório apresenta ainda um panorama atualizado, por unidades da Federação, de estabelecimentos que trabalham com diversas políticas de incentivo à contratação de mulheres. Neste ponto, Minas Gerais lidera com 34,7% dos estabelecimentos. Junto com o Espírito Santo, se destacou nacionalmente com 11,6% de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
 
Os dois estados também são aqueles onde os estabelecimentos têm mais políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+: 24,6% no Espírito Santo e 23,3% em Minas Gerais. Já Rondônia lidera em relação a políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência (27,1%), enquanto o Pará é o destaque no percentual de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres negras (24,8%).
 
Fiscalizaçāo
 
Também foram apresentadas as ações de fiscalização: de agosto de 2024 a março de 2026, foram realizadas 939 ações em 26 estados, com 300 autos de infração. Segundo o ministro Luiz Marinho, a lei caminha a passos lentos, mas com avanços, sendo sempre monitorada pela fiscalização.

“A lei não é simplesmente olhar o salário, mas a igualdade como um todo, para que mulheres possam ocupar também espaços de liderança”, acrescentou, lembrando que o fim da escala 6x1 favorecerá ainda mais as mulheres.

Metodologias

Desde 2024, a Inspeção do Trabalho vem desenvolvendo, implementando e aperfeiçoando estratégias e metodologias destinadas a enfrentar tanto a discriminação estrutural — que se reflete, por exemplo, na baixa representatividade de mulheres, especialmente mulheres negras, em cargos de direção, bem como na predominância de sua alocação em atividades relacionadas ao cuidado — quanto as situações de descumprimento do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo prevê a igualdade salarial para trabalho de igual valor, observados requisitos como o tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo no exercício da função.

Adicionalmente, conforme previsto na mesma legislação, foi desenvolvido e disponibilizado à população em geral um canal específico para o recebimento de denúncias sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens, acessível por meio da CTPS Digital.

Até o momento, as ações de fiscalização já alcançaram mais de 1,4 milhão de trabalhadores, dos quais mais de 625 mil são mulheres, o que evidencia a predominância masculina na ocupação dos postos de trabalho nas maiores empresas do país.

No que se refere especificamente à publicização do Relatório de Transparência Salarial — instrumento fundamental para a identificação de assimetrias remuneratórias por empresas, trabalhadores, trabalhadoras e pela sociedade em geral —, foram fiscalizadas cerca de mil empresas com pelo menos 500 empregados registrados. Dentre essas, foram lavrados pouco mais de 300 autos de infração, o que corresponde a aproximadamente 35% das empresas fiscalizadas.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres.

 
Com informaçōes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
 

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