Foto: Divulgação/Prefeitura de Arraial do Cabo
O município de Arraial do Cabo (RJ) deve suspender imediatamente as obras de reforma, reforço estrutural ou ampliação no Complexo da Marina dos Pescadores. A medida deve ser aplicada às obras que não tenham licenciamento ambiental específico e atualizado emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A determinação foi tomada no processo de execução de título extrajudicial ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra o município de Arraial do Cabo. O processo busca o cumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil por intervenção realizada em desacordo com a ordem judicial.
Irregularidades – A sentença destaca que informações técnicas apresentadas pelo ICMBio revelam descumprimento grave de obrigações ambientais e urbanísticas previstas no acordo.
Entre os problemas apontados estão a realização de obras sem licenciamento ambiental, o desvio de finalidade de áreas públicas em Unidade de Conservação Federal, o descumprimento da obrigação de submeter decisões relevantes ao Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista (Resex), a ausência de Licença de Operação e a ocupação comercial de espaços destinados ao ICMBio.
A decisão também menciona denúncia de venda irregular de boxes na marina.
Determinações – O município terá 15 dias para apresentar um cronograma objetivo e detalhado para a conclusão do projeto de requalificação urbana previsto no TAC, com prioridade para as estruturas destinadas à pesca artesanal.
A decisão também determina que o município se manifeste sobre a ocupação comercial de espaço destinado ao ICMBio com providências para sua desocupação imediata ou com apresentação de justificativa legal para a mudança de destinação.
O município deverá ainda comprovar a regularidade da ocupação dos boxes e estabelecimentos comerciais da marina e apresentar a relação dos procedimentos de licitação realizados.
A Justiça manteve a multa diária de R$ 1 mil aplicada ao município pelo descumprimento das obrigações já constatado pelo ICMBio.
Por sua vez, o ICMBio deverá acompanhar o cumprimento da ordem de suspensão das obras e comunicar imediatamente à Justiça qualquer irregularidade.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "somente com a fixação de multa diária o TAC voltará a ser respeitado e cumprido".
Execução de Título Extrajudicial nº 5001622-04.2021.4.02.5108/RJ - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.
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