Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua, sempre que os objetos não configurem lixo ou entulho. A medida busca impedir a apreensão de bens essenciais, como documentos, cobertores e colchonetes, e adequar a atuação do município às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e às normas nacionais de proteção dessa população.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, faz parte de um procedimento instaurado para apurar denúncias de retirada forçada de pessoas e apreensão arbitrária de pertences na Praia de Icaraí e no calçadão. Parlamentares federais e estaduais apresentaram ao MPF vídeos que mostram que equipes municipais recolheram pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, em ações realizadas sem a atuação coordenada da assistência social.
Direitos humanos
Na recomendação, o MPF destaca que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e impõe ao poder público o dever de garantir assistência social a quem dela necessitar. Também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas – ações que usam a justificativa da saúde pública e da limpeza para remover grupos considerados indesejados – e exige atuação articulada entre as áreas de assistência social, saúde e demais políticas públicas.
O documento ressalta ainda que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, o STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na política voltada à população em situação de rua e proibiu expressamente o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.
Segundo o procurador, embora o protocolo municipal de Zeladoria Urbana proíba formalmente o recolhimento forçado, ele estabelece prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos, período considerado insuficiente diante da extrema vulnerabilidade dessa população. O MPF também aponta que o município ainda não apresentou diagnóstico geográfico detalhado sobre a população em situação de rua, medida determinada pelo STF para subsidiar políticas públicas eficazes.
Providências
Além da suspensão das apreensões, o MPF recomenda que o município revise o protocolo de zeladoria para ampliar o prazo de guarda dos bens recolhidos, garanta que toda ação seja previamente coordenada por equipes de assistência social e saúde e divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana, de modo a permitir a cooperação dos usuários e evitar conflitos. Também pede a elaboração do diagnóstico geográfico da população em situação de rua e a comprovação do funcionamento do comitê gestor responsável pela política pública no município, com a participação da sociedade civil.
A Prefeitura de Niterói terá prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências adotará. O documento alerta que a ausência de resposta ou o descumprimento das medidas poderá levar à adoção de medidas judiciais.
Atuação
A recomendação à prefeitura de Niterói faz parte de uma atuação mais ampla do Ministério Público Federal em defesa dos direitos da população em situação de rua. No Rio de Janeiro, o MPF também atua, ao lado da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em ação civil pública que busca assegurar o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Em manifestação apresentada à Justiça Federal neste ano, as instituições apontaram falhas estruturais nas políticas públicas voltadas à população em situação de rua, como a ausência de coordenação intersetorial, infraestrutura insuficiente para atendimento, deficiência na oferta de vagas de acolhimento e falta de diagnóstico atualizado. Também defenderam a realização de nova audiência judicial para discutir medidas capazes de assegurar o cumprimento das determinações da Suprema Corte e fortalecer uma atuação articulada entre os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos dessa população.
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