Foto: Rodrigo Soldon/Creative Commons 2.0
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do programa Tolerância Zero, instituído pela Prefeitura do Rio para disciplinar o comércio ambulante nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. A ação também pede que a União e o município elaborem, de forma conjunta e participativa, um planejamento para a gestão desses espaços, capaz de conciliar o ordenamento urbano, o enfrentamento do crime organizado e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores ambulantes.
Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo afirma que a prefeitura implantou uma política permanente de fiscalização das praias sem observar as normas federais que disciplinam a gestão desses espaços. Segundo o MPF, o programa foi criado sem diálogo com a União, titular das praias marítimas, sem participação da sociedade e sem medidas voltadas à regularização de situação de milhares de trabalhadores que dependem do comércio ambulante para sobreviver. A petição destaca ainda que o município não celebrou para tais regiões o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), nem elaborou o Plano de Gestão Integrada previsto no Projeto Orla, instrumentos considerados essenciais para esse tipo de intervenção.
Segundo o MPF, embora o enfrentamento do crime organizado e o combate à exploração ilegal do espaço público sejam necessários, esses objetivos não autorizam a adoção de medidas que atinjam indistintamente trabalhadores que exercem atividade lícita e aguardam, há décadas, políticas públicas que não só os reconheça, mas também os inclua no planejamento da cidade.
A petição sustenta ainda que o programa prevê ações amplas de apreensão de mercadorias e restrição ao comércio ambulante sem que o município tenha implementado políticas públicas de regularização para a categoria. O resultado é a imposição de restrições severas ao direito ao trabalho justamente sobre uma população formada, em grande parte, por pessoas negras, migrantes, refugiadas e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessa atividade para garantir sua subsistência.
O MPF reconhece a necessidade de combater organizações criminosas e coibir a exploração ilegal do espaço público, mas afirma que esses objetivos não autorizam medidas que tratem toda uma categoria profissional como suspeita nem dispensam o dever do Estado de construir políticas públicas capazes de garantir condições dignas de trabalho. O combate ao crime deve ser direcionado aos responsáveis pelas atividades ilícitas, e não utilizado para justificar restrições generalizadas ao exercício de uma atividade profissional reconhecida pela legislação.
Atuação
A ação representa a etapa judicial de uma atuação institucional desenvolvida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ao longo dos últimos anos para assegurar políticas públicas de regularização do comércio ambulante e prevenir violações de direitos durante operações de fiscalização. Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF promoveu audiências públicas, expediu recomendações, articulou soluções com diferentes órgãos públicos e buscou, reiteradamente, construir alternativas administrativas para enfrentar o problema.
Desde 2022, a PRDC acompanha denúncias sobre apreensões arbitrárias de mercadorias, violência institucional, dificuldades para obtenção de licenças e ausência de políticas públicas voltadas ao comércio ambulante. Em dezembro de 2023, o órgão recomendou à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à Guarda Municipal a criação de protocolos para prevenir violência em operações de fiscalização, incluindo o uso de câmeras corporais, técnicas de mediação de conflitos e diálogo com representantes da categoria. As medidas, porém, não produziram mudanças estruturais.
Em fevereiro de 2025, mais de 150 ambulantes participaram de audiência pública promovida pelo MPF e relataram agressões físicas, apreensões consideradas ilegais, burocracia para licenciamento e ausência de diálogo com o poder público. A partir desses relatos, a instituição ampliou as investigações e passou a cobrar medidas permanentes para assegurar condições dignas de trabalho.
Poucos meses depois, o MPF recomendou a regulamentação da chamada Lei dos Depósitos, em vigor desde 2018, mas jamais implementada pelo município. A norma prevê espaços destinados ao armazenamento de mercadorias e equipamentos de ambulantes, reduzindo apreensões e oferecendo mais segurança aos trabalhadores. Paralelamente, o órgão articulou com a Superintendência do Patrimônio da União alternativas para utilização de imóveis federais como centros de apoio ao comércio ambulante.
Inclusão, diálogo e formalização
Para o MPF, todo esse histórico demonstra que havia caminhos para organizar o comércio nas praias sem recorrer a uma política predominantemente repressiva. A ação destaca que combater práticas ilícitas é importante e necessário, mas fazê-lo por meio de uma política construída sem planejamento, sem participação social e às custas do direito ao trabalho de milhares de pessoas gera impactos desproporcionais. Apreensões generalizadas e restrições ao trabalho não resolvem problemas relacionados ao crime organizado e acabam aprofundando processos de exclusão social, especialmente entre migrantes, refugiados e trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Dados apresentados na ação revelam que o Rio de Janeiro reúne cerca de 35 mil trabalhadores de rua, em sua maioria negros, de baixa renda e com acesso limitado à formalização, enquanto apenas uma parcela reduzida possui licença para atuar. O cenário revela a ausência histórica de políticas públicas de regularização. O MPF sustenta que o poder público deve investir em inclusão, diálogo e formalização, sem transformar toda a categoria em alvo de medidas repressivas indiscriminadas.
Ação Civil Pública nº 5077117-02.2026.4.02.5101
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na Justiça Federal para obrigar a União a viabilizar, em caráter de urgência, a execução do cronograma inicial das obras de requalificação do Edifício Docas André Rebouças, na Zona Portuária do Rio de Janeiro (RJ). As obras envolvem a instalação do Centro de Interpretação do Cais do Valongo, dedicado à preservação da memória africana. Foi estipulado o prazo de 30 dias para a adoção das medidas necessárias à celebração do contrato e emissão do empenho orçamentário correspondente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão ocorre no âmbito de execução provisória de sentença proposta pelo MPF, que acionou a Justiça após identificar, por meio de processos administrativos, o iminente risco de paralisação e descumprimento das obrigações decorrentes de ação civil pública ajuizada em 2018. O entrave nas intervenções do imóvel histórico decorre de um contingenciamento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) imposto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Segundo o MPF, o bloqueio das verbas viola diretamente a decisão judicial que condenou a União e a Fundação Cultural Palmares a reformarem o edifício histórico e instalarem o Centro de Interpretação do Cais do Valongo. A interrupção no repasse financeiro ameaça a validade do processo de contratação pública, uma vez que a licitação já havia sido integralmente concluída e homologada no valor de R$ 77,4 milhões, restando pendente apenas a assinatura do contrato e a emissão da respectiva ordem de serviço.
No pedido, apresentado à Justiça pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, o MPF sustentou que o contingenciamento geraria sérios prejuízos à eficiência e à economicidade da administração pública. A não formalização do contrato dentro do prazo legal possibilitaria a perda do certame licitatório e demandaria uma futura atualização de preços, redimensionamento de custos e abertura de nova licitação. O órgão defendeu, ainda, que os recursos do FDD não configuram receitas ordinárias da União, por serem provenientes de condenações judiciais destinadas à reparação de direitos da sociedade.
A execução do projeto está amparada em Termo de Execução Descentralizada firmado entre a Senacon e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com valor global de R$ 86,2 milhões e vigência até setembro de 2028. Diante do bloqueio financeiro promovido pelo MJSP, que chegou a sugerir o adiamento do início da execução do projeto para o ano de 2027, o Iphan vinha buscando alternativas institucionais, solicitando inclusive a liberação de pelo menos R$ 10 milhões para suportar os meses iniciais da obra.
A urgência para o início dos trabalhos é reforçada por um laudo da Defesa Civil do município do Rio de Janeiro anexado pelo MPF ao processo judicial, que alerta para graves problemas estruturais no Edifício Docas André Rebouças. A vistoria técnica identificou fissuras, rachaduras oblíquas e um afundamento de cerca de 30 centímetros no pavimento térreo. O órgão municipal concluiu que a ausência de obras urgentes de reforço nas fundações agravará as patologias e poderá levar à interdição do galpão, o que motivou o MPF a reiterar o pedido para que a União adote imediatamente as medidas financeiras necessárias.
Decisão judicial
Na decisão que atendeu aos pleitos do MPF, a Justiça ressaltou que o projeto, cuja licitação já foi homologada, deve ser tratada como uma “iniciativa em curso” e receber a devida prioridade. O despacho apontou o grave risco de ineficácia da sentença proferida no processo principal e os significativos prejuízos administrativos decorrentes da interrupção do procedimento. Com a ordem de liberação dos meios financeiros necessários no prazo de 30 dias, a União fica obrigada a abster-se de criar novos impedimentos que inviabilizem o prosseguimento das obras de preservação do sítio arqueológico.
Histórico do caso
A atuação do MPF no caso é histórica e remonta a 2014, quando o acervo arqueológico do cais do Valongo foi abandonado sem a conclusão dos trabalhos. O local foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Mundial por ser um sítio de memória fundamental da diáspora africana e do tráfico transatlântico de escravizados.
Para o procurador da República Sérgio Suiama, que acompanha o caso desde o início, “a instalação do Centro de Interpretação do Cais do Valongo no Galpão André Rebouças não é nenhum favor do governo federal, mas, sim, uma obrigação assumida junto à Unesco em 2017, cujo prazo se esgotou em 2019. É inadmissível que, transcorridos sete anos do título de patrimônio da humanidade, nem um único parafuso tenha sido colocado no edifício, apesar de todas as promessas feitas pelos presidentes do Iphan e da Fundação Cultural Palmares nos últimos quatro anos”, ressaltou.
Por meio de inquéritos civis, recomendações e ações judiciais, o órgão ministerial monitora continuamente as obrigações estatais de conservação da área. Em 2018, uma ação civil pública do MPF obteve a condenação da União e da Fundação Palmares, impondo obrigações como a elaboração de um Plano de Gestão e a instalação do Centro de Interpretação no prédio projetado por André Rebouças.
Atualmente, o foco central do acompanhamento é garantir que os termos daquela sentença sejam fielmente executados, consolidando o Centro de Interpretação do Cais do Valongo como um espaço fixo de pesquisa, difusão histórica e reparação cultural. Além do andamento das obras físicas no edifício, o MPF segue fiscalizando a destinação do acervo arqueológico remanescente e monitorando os potenciais impactos de novos empreendimentos imobiliários que possam alterar o entorno e a paisagem cultural do sítio histórico do Valongo.
Ação Civil Pública nº 5045231-63.2018.4.02.5101
Cumprimento Provisório de Sentença nº 5062321-06.2026.4.02.5101
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