MPF pede revisão de perícia para garantir indenizações a vítimas de afundamento na BR-040

MPF pede revisão de perícia para garantir indenizações a vítimas de afundamento na BR-040

Foto: Agência Brasil

Quase uma década depois da abertura da cratera às margens da BR-040 que destruiu casas e mudou a vida de dezenas de famílias na comunidade do Contorno, em Petrópolis (RJ), a tragédia, ocorrida em novembro de 2017, continua produzindo consequências. Muitas residências permanecem interditadas, moradores ainda aguardam indenizações e o processo judicial segue discutindo quanto vale, hoje, o patrimônio perdido.

Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a complementação do laudo pericial que servirá de base para calcular as indenizações das famílias atingidas pelo afundamento do solo. O objetivo é garantir que a avaliação dos imóveis reflita as condições existentes à época do desastre, e não o estado de deterioração provocado pelos anos de abandono involuntário decorrente da interdição determinada pela Defesa Civil.

Segundo o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, a perícia judicial foi realizada apenas em setembro de 2024, quase sete anos após o rompimento do terreno. Nesse período, muitos imóveis permaneceram fechados e sem manutenção, circunstância que pode ter reduzido artificialmente seus valores de mercado.

Complementação – Na manifestação, o MPF esclarece que não pretende substituir a metodologia adotada pela perícia judicial. O pedido é para que o trabalho seja complementado com informações produzidas mais próximas da data da tragédia, como laudos de vistorias cautelares, fotografias, registros técnicos e avaliações extrajudiciais realizadas pela própria Concer, antiga concessionária responsável pela rodovia.

Durante audiência realizada em fevereiro deste ano, a perita judicial afirmou que esses documentos podem ser incorporados ao estudo, desde que haja autorização do Juízo, permitindo aperfeiçoar os parâmetros utilizados para calcular as indenizações sem alterar o método técnico empregado. Para o MPF, a utilização desse conjunto de informações permitirá reproduzir com maior fidelidade as características dos imóveis na época do desastre, evitando que os efeitos do abandono involuntário sejam transferidos às vítimas.

Distorções – A manifestação também aponta diferenças relevantes entre a perícia judicial e as avaliações realizadas pela Concer logo após o desastre. Segundo o MPF, oito imóveis receberam, na perícia judicial, valores inferiores aos atribuídos pela própria concessionária em 2018, antes mesmo da atualização monetária. Com a correção de valores, praticamente todas as perícias judiciais ficam abaixo das estimativas iniciais.

Além disso, dez imóveis tiveram áreas construídas registradas na perícia com metragens menor do que a indicada pela concessionária, enquanto treze avaliações deixaram de considerar inteiramente as áreas dos terrenos. Para demonstrar essas divergências, o documento do MPF apresenta uma análise individualizada dos 19 imóveis avaliados judicialmente, comparando metragens, valores atribuídos, áreas de terreno e atualizações monetárias das avaliações produzidas ao longo do processo.

Pedido – Diante dessas inconsistências, o MPF pede que a Justiça determine a complementação dos laudos periciais. A orientação é que sejam consideradas as metragens apontadas nas avaliações extrajudiciais da Concer, as áreas dos terrenos e, principalmente, o estado de conservação dos imóveis com base na documentação produzida logo após o desastre.

Para o MPF, a medida busca assegurar que as indenizações reflitam as perdas efetivamente sofridas pelas famílias atingidas, evitando que quase uma década de espera e de interdição dos imóveis resulte também na redução do valor da reparação devida.

Ação Civil Pública nº 5000153-26.2021.4.02.5106

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