MPF firma acordo para proibir propaganda e controlar leilão de itens do regime nazista

MPF firma acordo para proibir propaganda e controlar leilão de itens do regime nazista

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com empresa leiloeira para impedir que artefatos de cunho nazista sejam comercializados para fins de divulgação ou apologia ao regime. O termo de ajustamento de conduta (TAC) visa assegurar que as vendas ocorram estritamente para finalidades históricas ou educacionais.

A atuação institucional fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação. Entre os fundamentos jurídicos do TAC destacam-se os compromissos globais de prevenção ao genocídio e a crimes contra a humanidade, além das Etapas de Stanton, as quais apontam a “simbolização” como um dos estágios de processos genocidas, reforçando a necessidade impositiva de proibir símbolos que propaguem essas ideologias.

O TAC ressalta que: “as atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser precocemente identificadas e combatidas”.

Pelo acordo, a empresa assume a obrigação de notificar o MPF sempre que disponibilizar qualquer item que remeta ao regime nazista para leilão. A comercialização deverá ser precedida por uma etapa obrigatória de verificação em que o vendedor/comitente comprove a origem e a procedência histórica do objeto, bem como a sua atual propriedade. Além disso, a empresa fica proibida de anunciar réplicas ou reproduções modernas desses itens, devendo atestar a autenticidade das peças com base em avaliações preliminares e catalogação técnica.

Na divulgação dos anúncios autorizados, o leiloeiro terá de adotar severas restrições gráficas e tecnológicas. Fica proibido o uso da palavra “nazista” ou termos correlatos tanto na titulação principal quanto nos mecanismos de busca internos do site. O acesso a esses itens será restrito a usuários previamente cadastrados com documentos validados, e quaisquer símbolos nazistas, como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas, deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação.

Todos os anúncios deverão conter obrigatoriamente um texto de advertência alertando que a utilização do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configura crime punível com prisão e multa, nos termos da Lei nº 7.716/1989. O TAC também estabelece que, após a conclusão de qualquer venda, o MPF deve ser formalmente notificado sobre os dados do comprador.

Para arrematar os objetos, os interessados precisarão comprovar seus dados pessoais e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos delitos de discriminação previstos na legislação brasileira. Adicionalmente, o adquirente terá de declarar formalmente o uso pretendido para o bem, indicar o local onde ele será armazenado e assinar um termo de compromisso se obrigando a não utilizar a peça para veiculação ou apologia ao nazismo.

A empresa de leilões deverá manter um banco de dados permanente e centralizado para consulta do Ministério Público e de outras autoridades públicas. Este cadastro conterá a descrição técnica detalhada das peças, fotos originais sem descaracterização, dados completos dos vendedores e o histórico detalhado dos compradores, acompanhado de suas certidões criminais e termos de compromisso assinados. A empresa possui o prazo de 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas assumidas.

O TAC passa a produzir efeitos imediatos por prazo indeterminado. O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeitará a empresa a medidas judiciais cabíveis e execução específica, uma vez que o documento possui eficácia de título executivo extrajudicial.

Fonte: MPF-RJ

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