Divulgação/MGI
O Ministério da Gestāo e Inovaçāo em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) a Portaria nº 5.881/2026, com a autorização para nomeação de 250 pessoas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para provimento de cargos do MGI.
As nomeações são para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa, de nível superior. O concurso foi autorizado pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e é regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025.
O provimento dos cargos é condicionado à existência de vagas na data da nomeação. Outra exigência é a adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os recursos para as nomeações devem estar previstos no orçamento da União. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos verificará as condições exigidas para a nomeação.
Publicado em: 20/07/2026 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria MGI Nº 5.881, DE 17 DE julho DE 2026
Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 18001.002394/2026-33, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentas e cinquenta pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1º; e
II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
ANEXO
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Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Analista Técnico de Justiça e Defesa |
NS |
250 |
|
TOTAL |
250 |
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