MGI abre adesão a programa de desligamento voluntário para empregados públicos anistiados

MGI abre adesão a programa de desligamento voluntário para empregados públicos anistiados

04 de Novembro de 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta terça-feira (3/11), o Programa de Desligamento Incentivado (PDI), destinado a empregados públicos anistiados do governo Collor que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular. A iniciativa oferece a esses trabalhadores a possibilidade de encerrar voluntariamente suas atividades no serviço público, mediante o recebimento de um incentivo financeiro de até R$ 350 mil. A medida está detalhada no Edital nº 5/2026, publicado no Diário Oficial da União.

Atualmente, 799 empregados públicos atendem ao critério de idade estabelecido pelo programa. A média de idade desse grupo é de 78 anos, com registros de trabalhadores de até 92 e 93 anos. Diferentemente dos servidores públicos estatutários e dos empregados da administração indireta, os empregados anistiados vinculados à administração direta não estão sujeitos à aposentadoria compulsória, o que permite a permanência em atividade mesmo em idades avançadas.

As regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também fazem parte desse contexto, uma vez que não permitem o recebimento simultâneo de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária. Nesse cenário, o programa amplia as possibilidades de escolha dos empregados elegíveis, ao oferecer uma alternativa de desligamento voluntário com incentivo financeiro, considerando as diferentes condições pessoais, profissionais e previdenciárias desses trabalhadores.

O PDI foi criado pela Lei nº 15.367/2026 para oferecer uma alternativa de desligamento voluntário a esses empregados, com compensação financeira. Os recursos necessários para o pagamento dos incentivos já estão previstos no orçamento de 2026.

Como funciona o programa

O prazo para adesão ao PDI será de 3 a 24 de novembro de 2026. A participação é voluntária e o empregado poderá desistir até a publicação do ato oficial de desligamento.

O incentivo financeiro será calculado com base na remuneração atual do empregado, incluindo o salário e as parcelas permanentes. Para cada 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, será considerado o valor correspondente a uma remuneração mensal, com acréscimo de 40% sobre o total calculado.

O pagamento será feito em parcela única, limitado a R$ 350 mil. Além do incentivo, o empregado terá direito às verbas rescisórias previstas no programa, como férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e 13º salário proporcional. Por se tratar de desligamento a pedido, não haverá pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Poderão participar os empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994, vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular no momento da solicitação. Também poderão aderir aqueles que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria até 13 de novembro de 2019, desde que tenham cumprido os requisitos aplicáveis até essa data.

O programa não permite a participação de empregados que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria após 14 de novembro de 2019 utilizando tempo de contribuição no serviço público. Também ficam excluídos aqueles que retornaram ao serviço por decisão judicial ainda não definitiva ou que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.

Como solicitar a adesão

Os interessados deverão apresentar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão ao PDI (Anexo I do edital);
  • Declaração de ciência das condições do programa (Anexo II);
  • Cópia ou protocolo do processo de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver.

Após a análise e homologação do pedido, o desligamento deverá ocorrer em até 30 dias. A medida será formalizada por portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o registro de desligamento a pedido por adesão ao PDI.

As dúvidas sobre os procedimentos e os requisitos de participação deverão ser encaminhadas à unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação do empregado.

Impacto financeiro

Além de oferecer uma alternativa de desligamento aos empregados elegíveis, o programa poderá reduzir despesas com a folha de pagamento da administração pública federal.

Caso todos os 799 empregados elegíveis optem pela adesão, a estimativa é de uma economia de R$ 359 milhões na folha de pagamento, diante de um investimento de R$ 117,4 milhões nos incentivos financeiros. Nesse cenário de adesão integral, o impacto líquido positivo estimado é de R$ 241,7 milhões.

Entenda quem são os anistiados do governo Collor

No início da década de 1990, durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos. Parte desses desligamentos ocorreu sem justificativa legal adequada ou garantia do direito de defesa, em um contexto de mudanças na estrutura da administração pública federal.

Para reparar demissões realizadas em desacordo com garantias legais e constitucionais, foi editada, em 1994, a Lei nº 8.878, conhecida como Lei da Anistia. A legislação estabeleceu critérios para o retorno de trabalhadores desligados naquele período, considerando direitos como a legalidade dos atos administrativos e a ampla defesa.

A norma assegurou aos beneficiários o direito de retornar ao serviço público, no cargo ou emprego anteriormente ocupado, observadas as condições previstas em lei. Ao todo, cerca de 42 mil pessoas foram beneficiadas pela anistia.

O novo Programa de Desligamento Incentivado é destinado a uma parcela desses trabalhadores que permanece em atividade e atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.367/2026.

FAQ – Programa de Desligamento Incentivado (PDI)

  1. Quem pode aderir ao PDI? 

Podem aderir os empregados públicos da Lei nº 8.878/1994, integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular no momento do requerimento. Também estão incluídos aqueles aposentados ou com pedido de aposentadoria protocolado até 13/11/2019, desde que cumpridos os requisitos até essa data. (Edital, itens 1.1 e 1.2)

  1. Quem não pode participar? 

Não podem aderir os empregados que:

  • se aposentaram ou protocolaram pedido após 14/11/2019 usando tempo de contribuição público;
  • retornaram ao serviço por decisão judicial não transitada em julgado;
  • estejam respondendo a processo administrativo disciplinar. (Edital, item 1.4)
  1. Qual é o prazo de adesão? 

De 03 a 24 de novembro de 2026. O desligamento ocorrerá em até 30 dias após a homologação. (Edital, itens 3.2 e 3.3)

  1. Como faço para aderir? 

O pedido deve ser feito via SEI, com:

  • requerimento de adesão (Anexo I);
  • declaração de ciência (Anexo II);
  • cópia ou protocolo do processo de aposentadoria no INSS (se houver). (Edital, itens 4.1 e 4.2)
  1. Qual é o incentivo financeiro? 

Um salário vigente, acrescido das parcelas permanentes, por cada 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, com acréscimo de 40% sobre o total. O valor máximo é de R$ 350.000,00, pago em parcela única. (Edital, itens 6.1 e 6.2)

  1. Quais verbas rescisórias são devidas? 

Férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, pois o desligamento é a pedido. (Edital, itens 7.1 e 7.5)

  1. Posso desistir após aderir? 

Sim, até a publicação formal do ato de desligamento. Depois disso, a adesão é irrevogável e irretratável. (Edital, item 11.7)

  1. Como será formalizado o desligamento? 

Por Portaria publicada no DOU, constando como “Desligamento a pedido, adesão ao PDI”. (Edital, itens 8.2 e 8.3)

  1. Onde tirar dúvidas? 

Na unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação (Edital, item 10.1)

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