Meu INSS já está atualizado com regras da Nova Previdência

Meu INSS já está atualizado com regras da Nova Previdência

Trabalhadores que andam contando os dias para pedir aposentadoria no INSS, ou pelo menos sabem quanto tempo falta para pedurar as chuteiras, já podem respirar aliviados. O sistema Meu INSS, que não estava atualizado com as novas regras criadas com a Reforma da Previdência, já permite ver em que caso se enquadram os segurados na regra de transição. Ou seja, a simulação de aposentadoria por idade e tempo de serviço, com regras de transição, já está disponível na página Meu INSS. Nos próximos dias, segundo uma fonte do INSS, o instituto vai começar a analisar com base na Emenda Constitucional 103 as aposentadorias por tempo de contribuição e idade. "Esses sistemas já estão em fase de homologação", disse. Em breve, ainda segundo a fonte, o sistema de simulação do valor do benefício também estará em funcionamento.


É importante destacar que o atendimento presencial nas agências do INSS está temporariamente suspenso por orientação do Ministério da Saúde como forma de conter o avanço da pandemia de coronavírus. A alternativa, neste caso, é utilizar os serviços da Previdência Social pela internet ou no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

Alguns serviços pdem ser realizados sem senha. São eles: Agendamentos e solicitações, agedamento de perícia, emissão de guia de pagamento, comunicação de acidente de trabalho (CAT), verificação de auententicidade de documentos, endereços de agências (lembrando que elas estão fechadas) e consulta ao calendário de pagamentos.
Para acessar os demais serviços, que são mais de 90, é preciso criar login e senha e esse cadastro mudou. A partir de agora, aposentados, pensionistas e segurados que quiserem acessar os serviços só conseguirão com o novo login e senha no portal Gov.Br. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

E como fazer? É muito simples! O INSS criou vídeos mostrando o passo a passo para fazer esse cadastro que pode ser na internet ou pelo aplicativo Meu INSS. No link https://www.inss.gov.br/dificuldade-pra-cadastrar-a-senha-no-meu-inss-veja-o-video/ tem um passo a passo de como fazer o login e a senha. O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Em outro vídeo é possível ter acesso a outros serviços do INSS sem sair de casa: https://www.inss.gov.br/o-inss-sem-sair-de-casa-veja-como/.

Confira como fazer o cadastro no portal
Para fazer login e senha no portal Gov.Br, que dá acesso a todos os serviços do governo federal, inclusive INSS, o usuário tem que cumprir quatro etapas: Devem ser informados dados pessoais, validação de dados, habilitação de cadastro e, por fim, cadastrar senha.

Na primeira etapa do novo cadastro do Meu INSS, o usuário deve inserir o CPF (somente números), Nome completo, telefone celular para receber SMS e email. Embora os dois últimos itens sejam opcionais, ajudam a garantir a segurança da conta.
Ao finalizar o preenchimento, lembre-se se clicar na caixa “não sou um robô” e em “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Para prosseguir clique no botão “continuar”.

A etapa seguinte é a de validação de dados. Algumas informações serão confirmadas como dia e mês de nascimento e o nome da mãe. Selecione as opções corretas e depois clique no botão “continuar”.
Por se tratar de uma base de dados do governo, as informações inseridas pelo usuário são cruzadas com as de outros cadastros e registros públicos, o que permite manter sua veracidade.

No caso dos segurados INSS, serão feitas perguntas adicionais. Entre elas, pode incluir qual foi a última empresa em que trabalhou e quando foi a última vez que recebeu o benefício previdenciário. Da mesma forma, insira e selecione a alternativa correta. Caso o cadastro não seja concluído neste momento, essas perguntas serão feitas novamente quando logar no Meu INSS.

Habilitar Cadastro
A penúltima etapa é que a efetivamente habilitará o cadastro. Para isso, o usuário deve selecionar uma das opções disponíveis:
receber um link por e-mail; ou
receber um número para validação por SMS;

Vale lembrar que tanto a mensagem com o link, quanto o SMS com o número serão encaminhados para o email ou telefone informado anteriormente. Por isso, é muito importante inserir as informações corretas. Depois de selecionar a opção desejada, clique no botão “continuar”.

Sempre verifique na pasta Spam ou lixo eletrônico. Caso não receba o e-mail, clique no botão “não recebi o e-mail”.
O remetente será naoresponda-ecidadao@serpro.gov.br. Como informado no e-mail, clique no link da mensagem para definir a senha da conta Gov.Br e assim finalizar o seu cadastro.

Quem optou por receber o código por telefone, irá inserir na próxima no mesmo site. Para isso, basta seguir as instruções que vão aparecer na tela.

Os usuários que não inseriram o e-mail ou telefone no cadastro inicial, seguirão um processo simplificado. No entanto, vale a ressalva de que, por se tratar de um cadastro único, é recomendável inserir uma dessas informações, para o caso de recuperação de senha e/ou outras validações necessárias.

Cadastrar Senha
Depois de clicar o link recebido por e-mail, o usuário será redirecionado para a site do Gov.Br para criar sua senha. É preciso inserir novamente o CPF (somente números) e uma senha de preferência (a senha deve ser digitada duas vezes).
Ao criar a senha de 12 caracteres, inclua letras maiúsculas e minúsculas, números (é obrigatório inserir pelo menos um) e/ou símbolos. Isso torna a senha mais forte. Ou seja, mais difícil de ser clonada ou fraudada. Evite utilizar sequências numéricas ou ainda a data de aniversário.

Ao fazer novas combinações aparecerá uma mensagem dizendo se a senha é fraca ou forte (segura). Depois de inserir os dados, clique em “criar senha”.

Uma vez finalizado o processo, aparecerá na tela a mensagem “senha cadastrada com sucesso”. Pronto! Agora com esse login único, será possível acessar os serviços digitais do governo.

A conta pode ser acessada, a partir dos próprios portais ou da página inicial do Gov.Br. Para isso, basta inserir o CPF (somente números) e clicar no botão “próxima”. A senha cadastrada anteriormente deverá ser informada neste momento. Depois disso, clique em “entrar”.

Outras formas de criação da senha inicial
O novo do cadastro no Meu INSS também pode ser realizado pelo internet banking ou em uma das agências do INSS. Os bancos autorizados são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi.
A senha inicial para acesso ao Meu INSS também pode ser realizada em um das agências ou postos de atendimento do próprio INSS. Em caso de dúvidas, ligue 135.

Entrada em BPC e auxílio-doença pela internet
Os segurados do INSS que necessitem dar entrada em auxílio-doença e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão poder dar entrada no pedido do benefício pela internet, no portal Meu INSS. A medida faz parte de mais um pacote anunciado pelo Ministério da Economia para desafogar os postos de atendimento e para evitar a propagação do coronavírus no país enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Estão contemplados na medida, além do auxílio-doença e do BPC deficiente, as aposentadorias por invalidez. O BPC pago a idosos não requere laudo, nem atestado médico, destaca o INSS. Segundo o instituto, os segurados poderão enviar atestado pelo portal Meu INSS e o perito fará a análise do documento.

"Ao preencher o cadastro no Meu INSS, o segurado poderá juntar a atestado médico nesse cadastro, e todo o tratamento sobre o benefício será sem perícia médica presencial nesse momento de crise", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Uma outra alteração na concessão foi a inclusão de pessoas que já deram entrada no benefício nessa nova modalidade. "Quem já fez o requerimento e tem perícia marcada poderá digitalizar atestado médico e enviar", informou o INSS.
Para dar conta da demanda, o INSS informou que o atendimento virtual do INSS será reforçado. As agências vão trabalhar em plantão reduzido apenas para orientar e esclarecer quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Estas concessões via Meu INSS se somam aos 90 serviços já disponíveis pelo 135 ou pelo aplicativo.

Ainda segundo informações do Ministério da Economia, pasta à qual o INSS está subordinado, os servidores do INSS e os peritos médicos federais que vão atuar em regime de trabalho à distância, vão ter que bater metas de desempenho e poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar concessão.

Sem perícia médica
Com a dispensa da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência poderão enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet.

Após o envio do atestado pela internet, o documento será analisado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência. Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Outra medida anunciada pelo INSS foi a não terão interrupção nos pagamentos pela falta de prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março. Todos esses procedimentos, inclusive de bloqueio do pagamento, faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento da Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio.

A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.

Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.

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