Justiça reconhece natureza indenizatória do Benefício Especial e afasta cobrança de IR

Justiça reconhece natureza indenizatória do Benefício Especial e afasta cobrança de IR

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A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a natureza indenizatória do Benefício Especial (BE) e afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos servidores. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, no âmbito da ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da Uniāo (MPU) - Sindjus, e garante a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

O processo buscava o reconhecimento de que o Benefício Especial, previsto na Lei nº 12.618/2012, não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação para servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime de previdência complementar. O sindicato argumentou que o BE recompõe contribuições feitas acima do teto do RGPS e, por isso, não se enquadra no conceito constitucional de renda tributável.

A Fazenda Nacional, em sua defesa, sustentava que o benefício teria caráter compensatório com acréscimo patrimonial, por substituir valores futuros que os servidores deixariam de receber. O juízo rejeitou essa tese, afirmando que o BE não se confunde com lucros cessantes e não decorre de ato ilícito, mas de medida legal preventiva para evitar perdas patrimoniais. O magistrado destacou que o benefício restitui parcialmente contribuições feitas sobre a integralidade da remuneração, evitando enriquecimento ilícito do Estado e preservando a confiança legítima dos servidores.

Na sentença, o juiz determinou que a União se abstenha de efetuar descontos de IRPF sobre o Benefício Especial e reconheceu o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. A decisão também considerou que a previsão de incidência de imposto introduzida pela MP 1.119/2022 é incompatível com a Constituição, reforçando que não houve geração de nova riqueza, mas mera compensação por perdas já efetivadas. O entendimento encontra respaldo na Súmula 215 do STJ, que afasta a tributação sobre verbas indenizatórias.

Para o presidente do Sindjus, Costa Neto, a decisão representa uma vitória significativa para os servidores que migraram para o regime complementar. Segundo ele, o reconhecimento definitivo da natureza indenizatória do BE elimina a cobrança indevida de IRPF, garante a restituição dos valores pagos e fortalece a segurança jurídica da categoria. O sindicato informou que seguirá acompanhando os desdobramentos da sentença e adotará medidas para assegurar sua plena efetivação.

 

 

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