A Justiça Federal de Londrina (PR) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 80 anos que teve dois benefícios suspensos após ser considerada morta em duas ocasiões distintas.
O caso teve início em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente em nome da segurada. O erro levou ao cancelamento dos pagamentos, obrigando-a a recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Somente em 2017, após decisão da Justiça Estadual, o registro de óbito foi retificado.
Apesar a correçāo do óbito, o INSS manteve a informação incorreta em seus sistemas. Em 4 de maio de 2023, o órgão voltou a suspender os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Os pagamentos só foram restabelecidos em julho do mesmo ano, após novo requerimento administrativo.
A idosa, que sobrevive com dois benefícios no valor de um salário mínimo cada, ficou sem renda por dois meses. Segundo a Justiça, essa situação lhe causou dano moral. Diagnosticada com demência e perda progressiva de memória, ela é representada por um curador e por sua advogada.
Na decisão, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o INSS apresentou uma contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso. Ele ressaltou ainda que a autora já havia buscado a retificação do registro civil anteriormente, não teve culpa concorrente e depende de valores baixos para sobreviver. O magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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