O julgamento virtual começou no dia 1° de maio, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento virtual começou no dia 1° de maio, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que em 23022 votou a favor da revisāo da vida toda. Não há data para a retomada do júri.
Lembrando que a revisão é uma ação em que aposentados pedem que o cálculo do benefício leve em conta todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, inclusive as realizadas antes do Plano Real (1994). Em alguns casos, isso pode alterar o valor da aposentadoria (para mais ou para menos).
Em 2022, a revisão da vida toda para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. O julgamento — que teve um pedido de vista por parte de Alexandre de Moraes em junho de 2021 — estava empatado em 5 votos a 5. O ministro entāo deu seu voto de minerva em favor dos aposentados, consolidando o placar em 6 votos a 5 pela revisāo.
No entanto, meses depois de aprovada em plenário virtual, o ministro Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo, pediu destaque para que o processo fosse levado ao plenário físico. Com isso, o STF consolidou o fim da "evisão da vida toda para o INSS por 8 votos a 3 em plenário físico. Ou seja, os aposentados não podem optar pela regra mais favorável no recálculo do benefício. A decisão validou a regra obrigatória que considera apenas contribuições a partir de julho de 1994, encerrando a tese anteriormente favorável no STF.
Recurso da confederaçāo de metalúrgicos
A Corte começou a julgar um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão. É o quarto recurso apresentado na Corte contra a proibição.
Antes de interrupção do julgamento, o placar da votação era de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu os aposentados não têm direito de optarem pela regra previdenciária mais favorável para recálculo do benefício.
Toffoli votou a favor de aposentados
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
Com informaçōes da Agência Brasil
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