Acaba neste sábado (20) o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios de março de 2020 a março de 2025. A contestação é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento. Ou seja, quem tem desconto nāo autorizado no contracheque e ainda nāo fez a contestaçāo, precisa fazer o procedimento até sábado. No entanto, os beneficiários que já contestaram a mensalidade indevida, mas ainda nāo aderiram ao acordo de ressarcimento, poderāo pedir a devoluçāo do dinheiro descontado independentemente do final do prazo de contestaçāo.
Importante destacar que a contestaçāo pode ser feita nos Correios, aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Entretanto, a adesāo ao acordo de devoluçāo do dinheiro descontado indevidamente somente pode ser realizada pelo Meu INSS e Correios. Pela Central 135 nāo é possível a adesāo.
Como funciona
Depois que a contestação for aprovada, os beneficiários poderão aderir ao acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Atenção contra golpes
Com informaçōes do INSS
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