INSS amplia auxílio-doença sem perícia para 90 dias; veja como pedir o benefício pelo Atestmed

INSS amplia auxílio-doença sem perícia para 90 dias; veja como pedir o benefício pelo Atestmed

24 de Setembro de 2026

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisar se afastar do trabalho por doença ou acidente poderá continuar solicitando o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem passar por perícia médica presencial por mais 365 dias. Com novas regras publicadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, o prazo máximo de afastamento concedido pelo sistema Atestmed passa de 60 para 90 dias.

A mudança entra em vigor na próxima segunda-feira (30) e faz parte de uma reformulação das regras do benefício concedido por análise documental. A expectativa do governo é reduzir o tempo de espera dos segurados e diminuir a demanda por perícias presenciais.

Isso porque o Atestmed permite que o trabalhador faça todo o pedido pelo aplicativo ou o portal Meu INSS, selecionar o serviço de benefício por incapacidade temporária e anexar os documentos médicos exigidos. Importante destacar que a análise é feita pela Perícia Médica Federal com base nos documentos enviados, sem necessidade de comparecimento a uma agência nos casos enquadrados na modalidade, e nāo de forma automática.

Como pedir

Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e selecionar o serviço de benefício por incapacidade temporária. Em seguida, deve optar pelo envio de documentos médicos para análise e anexar toda a documentação exigida.

O atestado precisa conter identificação do paciente, assinatura do médico, número de registro profissional, data de emissão, período recomendado de afastamento e diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Também é recomendável apresentar laudos e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Além dos documentos médicos, é necessário apresentar documento oficial com foto. A Previdência orienta que todos os arquivos estejam legíveis e sem rasuras para evitar atrasos na análise.

O que muda

  • Prazo máximo de afastamento sem perícia presencial sobe de 60 para 90 dias;
  • Benefício poderá ser concedido ou negado exclusivamente por análise documental;
  • Segurado terá direito a recurso ou pedido de reanálise em caso de negativa;
  • Perito poderá alterar o período de afastamento indicado no atestado médico;
  • O Atestmed passa a funcionar como modalidade permanente de concessão do benefício por incapacidade temporária.
    Segurado poderá apresentar recurso administrativo ou solicitar reanálise do pedido em caso de negativa.


Divergência

Enquanto o governo defende a ampliação do sistema, entidades que representam os médicos peritos mantêm críticas ao modelo. Para especialistas, a maior vantagem da mudança é permitir que o segurado receba o benefício com mais rapidez, principalmente em situações de afastamento de curta duração. O desafio, segundo eles, será conciliar a agilização das concessões com mecanismos de controle capazes de reduzir fraudes e assegurar a correta avaliação da incapacidade laboral.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), por exemplo, avalia que a análise exclusivamente documental pode ampliar os riscos de fraudes e de concessões sem uma avaliação presencial do segurado. Para o vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, o novo modelo aumenta a responsabilidade do perito e pode levar à tomada de decisões apenas com base nos documentos apresentados.

Em defesa do sistema, o chefe da Perícia Médica Federal, Álvaro Fagundes, afirma que o Atestmed é uma ferramenta importante para garantir mais rapidez na concessão do benefício nos casos de afastamentos temporários de menor complexidade. "O auxílio é substitutivo de renda, quando demora, o que a gente tem é uma indenização. O que há é uma perícia documental de corpo presente", diz. Segundo ele, o modelo ajuda a direcionar as perícias presenciais para situações mais complexas e contribui para a redução da fila do INSS.

Já o advogado especializado em Direito Previdenciário Rômulo Saraiva afirma que a ampliação do prazo de 60 para 90 dias pode ajudar a reduzir a fila do INSS e acelerar o acesso ao benefício por incapacidade temporária. Segundo ele, a medida tende a diminuir a pressão sobre a perícia médica presencial, embora parte dos casos ainda deva retornar ao sistema para recurso, reanálise ou avaliação presencial. "A ampliação do prazo contribui para desafogar o sistema e reduzir a necessidade de novos requerimentos em curto espaço de tempo, mas não elimina a demanda por perícias nos casos mais complexos", afirma.

 

Números da fila justificam
prorrogaçāo da ferramenta

A ampliação do Atestmed ocorre em meio aos esforços do governo para reduzir a fila de benefícios do INSS. De acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, lançado em julho de 2023, naquele momento o instituto acumulava 1,79 milhão de requerimentos pendentes de análise, dos quais quase 600 mil dependiam de perícia médica e cerca de 1,2 milhão aguardavam análise administrativa. 

Desde aquela época, o governo tem apostado na digitalização dos serviços e na ampliação da análise documental para acelerar a concessão de benefícios. O Atestmed foi reformulado e relançado em julho de 2023 exatamente com esse objetivo. Segundo o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a ferramenta permite direcionar as perícias presenciais para casos mais complexos. "O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia todos os brasileiros", afirmou à época.

Dados mais recentes do portal mostram que o estoque de requerimentos chegou a 3,07 milhões em janeiro de 2026. Desse total, 1,88 milhão já ultrapassavam o prazo de 45 dias considerado referência pelo governo. Em março de 2026, o número de pedidos pendentes recuou para 2,98 milhões. Já em julho de 2026, o estoque caiu para 1,68 milhão de requerimentos e, em agosto, para 1,28 milhão. Os pedidos com atraso superior a 45 dias passaram de 1,88 milhão em janeiro para cerca de 261 mil em agosto, uma redução de 86%.

 

 

 

 

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