Em mais uma medidas de saneamento do Estado do Rio de Janeiro, o Poder Executivo fluminense vai atrás de práticas tributárias desleais por meio da chamada Lei do Devedor Contumaz. A proposta foi enviada nesta quinta-feira (6) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e tem como alvo empresas que transformam a inadimplência tributária em estratégia de negócio, prática que desequilibra a concorrência e reduz a arrecadação estadual.
Segundo o texto, o devedor contumaz é aquele que acumula dívidas substanciais, reiteradas e injustificadas, utilizando o não pagamento de impostos como vantagem competitiva frente aos concorrentes que cumprem suas obrigações. O projeto se alinha à Lei Complementar federal nº 225/2026 e prevê enquadramento de empresas com débitos irregulares a partir de R$ 15 milhões, superiores ao patrimônio declarado.
Além disso, a inadimplência deve se estender por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa como calamidade pública ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não entram na conta.
Entre as medidas estão:
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Bloqueio de benefícios fiscais – empresas enquadradas não poderão usufruir incentivos tributários.
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Proibição em licitações – impedimento de participar de concorrências públicas ou firmar contratos com o Estado.
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Cancelamento da Inscrição Estadual – nos casos de fraude estruturada, inviabilizando a emissão de notas fiscais e a operação da empresa.
Notificaçāo com prazo de 30 dias
Importante destacar que nenhuma das medidas será automática: o contribuinte será notificado, terá 30 dias para se defender ou regularizar a situação e poderá recorrer.
O combate ao devedor contumaz será conduzido de forma integrada pela Secretaria de Fazenda, responsável pela cobrança administrativa; pela Procuradoria-Geral do Estado, que atua na Dívida Ativa; e pelo Ministério Público, encarregado da persecução penal em crimes contra a ordem tributária.
O projeto complementa outra proposta enviada à Alerj na quarta-feira (5), que autoriza a Procuradoria a celebrar acordos de transação tributária para créditos inscritos em dívida ativa. Antes de encaminhar os textos, o governador Ricardo Couto se reuniu com o presidente da Casa, Douglas Ruas, para apresentar as principais medidas.
Impactos econômicos
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Concentração de dívidas: Apenas 0,1% dos contribuintes (13,7 mil empresas) concentram R$ 2,3 trilhões em débitos fiscais, valor equivalente a 20% do PIB.
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Concorrência desleal: Empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente conseguem reduzir preços artificialmente, prejudicando concorrentes adimplentes.
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Sanções severas:
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Proibição de participar de licitações e de acessar benefícios fiscais.
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Vedação à recuperação judicial e possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Pública.
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Cancelamento da Inscrição Estadual em casos de fraude estruturada.
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Riscos apontados por especialistas:
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Aplicação seletiva e morosidade na cobrança podem limitar a efetividade.
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Empresas em crise financeira podem ser asfixiadas, já que a lei não distingue claramente entre inadimplência dolosa e dificuldades reais.
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