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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Portaria SRT/MGI nº 6.342, que estabelece as orientações para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais.
O recesso abrangerá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Durante esses dias, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional deverão organizar escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no atendimento ao público.
As regras se aplicam a servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A adesão ao recesso é facultativa: quem optar por não participar deverá manter a jornada normal de trabalho.
Prazo: entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Limite diário: até 2 horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários; até 1 hora para estagiários.
Formas de compensação:
1) Para quem não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita pela antecipação ou postergação da jornada diária.Penalidade: o não cumprimento da compensação dentro do prazo resultará em desconto proporcional na remuneração.
Segundo dados atualizados do Portal da Transparência, o serviço público federal conta atualmente com 1,114 milhão de vínculos ativos:
Servidores civis: 778,8 mil (69,9%)
Militares: 335,7 mil (30,1%)
Em exercício: 1,06 milhão (95,1%)
Afastados: 54,2 mil (4,9%)
Além disso, o número de aposentados e pensionistas já se aproxima do total de ativos, revelando um desafio fiscal e demográfico para o Estado.
De acordo com o MGI, a medida busca equilibrar o direito ao descanso dos servidores com a necessidade de manter a máquina pública em funcionamento. O sistema de compensação garante que não haja prejuízo às atividades administrativas, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade para os trabalhadores.
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