02 de Novembro de 2026
Por Martha Imenes
Uma onda de publicações nas redes sociais atribui ao governo federal a responsabilidade pelo aumento do ICMS sobre combustíveis. Essa informação, porém, não corresponde à divisão de competências tributárias no país: o imposto é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, que aprovaram o reajuste por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão foi tomada dois dias após o segundo turno das eleições de 2026 e prevê novos valores para a tributação do diesel, da gasolina e do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo/GLP). As alterações começam a valer em 1º de fevereiro de 2027 e terão abrangência nacional.
O aumento chama atenção também pelo posicionamento anterior de diversos governos estaduais. Em março, os governadores rejeitaram uma proposta apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir o ICMS sobre o diesel, como forma de amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, provocada pela guerra no Irã. O governo federal havia sinalizado que poderia compensar parte das perdas de arrecadação dos estados que aceitassem a redução. Na ocasião, apenas o Piauí aderiu à iniciativa.
Agora, os mesmos governos que não concordaram com a desoneração aprovaram a atualização dos valores cobrados sobre combustíveis utilizados diariamente por consumidores, transportadores e empresas.
Reajuste contrasta com promessas de campanha
A decisão do Confaz também reacende o debate sobre os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. Em diferentes estados, candidatos e governadores defenderam publicamente a redução de impostos ou a manutenção da carga tributária.
Em Santa Catarina, Jorginho Mello assinou um compromisso com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) para não elevar a carga tributária estadual durante o novo mandato. No Distrito Federal, Celina Leão defendeu a manutenção de tributos reduzidos sobre combustíveis poucos dias antes da reunião do conselho.
Em São Paulo, Tarcísio de Freitas também adotou, durante a campanha, o discurso de redução do peso dos impostos sobre a população. A administração estadual participou da deliberação por meio da Secretaria da Fazenda.
A relação inclui ainda os governos de Eduardo Riedel, em Mato Grosso do Sul; Otaviano Pivetta, em Mato Grosso; e Daniel Vilela, em Goiás, que também defenderam, em diferentes momentos, a manutenção ou a redução da carga tributária.
O contraste entre os discursos eleitorais e a aprovação do reajuste coloca em discussão a coerência dos governos estaduais em relação aos compromissos assumidos com os eleitores.
Veja quanto vai aumentar o ICMS
Os novos valores do imposto serão aplicados em todo o país a partir de 1º de fevereiro de 2027. Para o diesel, a cobrança passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, uma elevação de 11,1%. Na gasolina, o valor subirá de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, aumento de 4,5%. Já o gás de cozinha terá o tributo elevado de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo, uma variação de 4,8%.
O diesel terá o maior reajuste proporcional. Especialistas avaliam que a mudança pode repercutir em toda a cadeia econômica, especialmente nos custos de transporte de cargas, fretes e produção, com possíveis reflexos nos preços de mercadorias e serviços.
Por que os estados aprovaram o reajuste?
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) argumenta que a medida não representa um aumento convencional de impostos, mas uma atualização prevista na Lei Complementar nº 192/2022, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A legislação substituiu a cobrança percentual por valores fixos por litro ou quilo de combustível e determina uma metodologia de correção baseada na variação dos preços do mercado. Segundo o Comsefaz, o objetivo é preservar o valor real da arrecadação dos estados diante das oscilações nos preços dos combustíveis.
Segundo o Comsefaz, a finalidade é preservar o valor real da arrecadação estadual diante das oscilações nos preços dos combustíveis.
Entenda quem cobra cada imposto no Brasil
A discussão sobre o reajuste também evidencia a importância de compreender como funciona a divisão dos tributos no país. A arrecadação brasileira é distribuída entre três esferas de governo: União, estados e municípios. Cada uma possui competências próprias e é responsável por diferentes impostos.
No âmbito federal, a União arrecada tributos como o Imposto de Renda (IR), cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicado a produtos fabricados no Brasil ou importados; e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos.
Também são federais o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pago pelos proprietários de imóveis rurais; o Imposto de Importação (II), cobrado sobre mercadorias vindas do exterior; e o Imposto de Exportação (IE), aplicado a determinados produtos destinados ao mercado internacional.
Já os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo ICMS, pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e determinadas prestações de serviços, incluindo transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. O IPVA é cobrado anualmente dos proprietários de veículos, enquanto o ITCMD incide sobre heranças e doações.
Na esfera municipal, os principais tributos são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O IPTU é cobrado dos proprietários de casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais localizados em áreas urbanas. Em Cabo Frio, por exemplo, os proprietários de imóveis nessa condição devem recolher o tributo à prefeitura.
O ISS, por sua vez, incide sobre a prestação de serviços e alcança profissionais autônomos e empresas de diferentes segmentos, como consultorias, desenvolvimento de softwares, salões de beleza, clínicas médicas e academias. As alíquotas variam conforme a legislação municipal e a atividade exercida.
Já o ITBI é cobrado nas operações de compra e venda de imóveis entre pessoas vivas. Em geral, seu recolhimento é necessário para a formalização da transferência da propriedade ao novo comprador.
Confira em tópicos
União: renda, indústria, comércio exterior e operações financeiras.
Estados: circulação de mercadorias, veículos e heranças/doações.
Municípios: imóveis urbanos, serviços e transferência de imóveis.
Quem ganha dinheiro geralmente paga tributos federais.
Quem compra mercadorias ou possui veículo lida com impostos estaduais.
Quem tem imóvel urbano ou presta serviços encontra impostos municipais.
Reforma Tributária
Vale lembrar que a divisão atual dos tributos passa por um processo de transformação com a implantação da Reforma Tributária. Nos próximos anos, impostos que incidem sobre o consumo serão gradualmente substituídos por novos tributos, em um modelo que prevê mudanças na arrecadação e na distribuição das receitas entre os entes federativos.