Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, atinge documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a implantação será gradual até janeiro de 2027, permitindo que empresas e desenvolvedores tenham tempo para adaptar seus sistemas. A obrigatoriedade será estendida a outros modelos de documentos fiscais em etapas, conforme cronograma oficial.
O que muda A partir de agora, os documentos fiscais passam a destacar os novos tributos criados pela reforma tributária. Em 2026, os percentuais ainda aparecem em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidos dos tributos atuais. O objetivo é validar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações para a transição definitiva.
Passo a passo para emissão com CBS e IBS
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Atualizar sistema fiscal: verifique se o software emissor de notas fiscais já está adaptado para os novos campos.
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Selecionar documento eletrônico: escolha o tipo de nota fiscal ou declaração que será emitida (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros).
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Preencher campos obrigatórios: insira os valores correspondentes à CBS e ao IBS conforme exigido.
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Validar informações: confira se os dados foram corretamente inseridos e se o sistema reconhece os tributos.
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Transmitir documento: envie a nota fiscal eletrônica para a Receita Federal ou para o órgão competente.
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Guardar comprovantes: mantenha os protocolos e arquivos digitais para fins de auditoria e controle.
O novo calendário prevê que, até o fim de 2026, diferentes documentos passem a exigir os destaques da CBS e do IBS, incluindo notas de serviços digitais, bilhetes de passagem aérea e declarações de importação. A última etapa, marcada para janeiro de 2027, incluirá contribuintes do Simples Nacional e operações específicas como importações de bens materiais.
Essa transição gradual busca reduzir impactos imediatos sobre empresas e consumidores, garantindo maior segurança na adaptação ao novo modelo tributário.
Com informaçōes da Agência Brasil