Martha Imenes
O ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Passos Rodrigues de suas funções, o que acirrou ainda mais a crise em que o Supremo está enfiado. Segundo o ministro-relator, a urgência da medida se deu diante de “superlativa gravidade” e “ilicitude” da divulgação de “relatórios de inteligência” da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. Em sua decisão, Mendonça também critica relatórios da PF sobre sua atuação nas operações Sem Desconto (INSS) e Compliance Zero (Banco Master). Diante da escalada da crise, o presidente da Corte, Edson Fachin, avaliava tomar para si as relatorias das investigações sobre o Banco Master e as fraudes no INSS, hoje sob a responsabilidade de André Mendonça, e dar fim ao inquérito das Fake News, sob o comando de Alexandre de Moraes, para apaziguar os ânimos e dar uma resposta à sociedade. E mais um capítulo se soma ao imbróglio no Supremo: menos de 24h depois da decisāo de Mendonça, o ministro Flávio Dino reconduziu Andrei Rodrigues ao cargo.
Dino fez críticas à decisão anterior do ministro André Mendonça. Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal, ressaltando que eventuais divergências pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos da corporação.
"Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino.
Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pivô da crise no Supremo, em dependências de uma empresa privada.
Para Dino, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações.
Relembre
Em sua decisão de afastar o diretor-geral da PF, Mendonça rechaçou o conteúdo dos relatórios sobre sua atuação nas operações Sem Desconto e Compliance Zero. Segundo o ministro, os documentos continham o que qualificou como "escancarada realização de juízo correicional" sobre as decisões jurisdicionais do STF, sobre o mérito técnico da Advocacia-Geral da Uniāo (AGU) e sobre o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da Polícia Federal.
O ministro apontou uma fragilidade técnica dos relatórios como "autoevidente" e ressalta que os documentos eram apócrifos, não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração, o que os tornava um "nada jurídico" que descumpria a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).
Mendonça também rejeitou a ideia presente nos documentos da PF de que suas decisões nas operações tenham tido motivação política ou pessoal. O magistrado descreve como "surreal" e "abjeta" a acusação de que a sua conduta e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, de não acatar solicitações da PF poderia ser explicada pelo fato de possuírem "matriz religiosa comum" e terem tido apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao Supremo.
"Desconforto institucional"
Documento obtido com exclusividade aponta que em outubro de 2024, portanto, antes da Operaçāo Sem Desconto - que investigou descontos nāo autorizados de mensalidades associativas em aposentadorias e pensōes -, um ofício enviado pelo entāo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, solicitava a cooperaçāo da Polícia Federal para identificar entidades suspeitas de fraude contra aposentados.
Na época, afirmam fontes, Andrei Passos Rodrigues nāo teria respondido ao ofício (veja abaixo) e tampouco autorizado a colaboraçāo da PF com a autarquia previdenciária para apurar as denúncias veiculadas no portal Metrópoles. Seis meses depois, entretanto, foi deflagrada a Operaçāo Sem Desconto e, em seguida, instalada a Comissāo Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS no Congresso. O que se sucedeu foram vazamentos seletivos de informações, linchamento moral de servidores e de associaçōes, e a rescisāo de Acordos de Cooperaçāo Técnica (ACT) com todas as entidades e nāo só as suspeitas de serem de fachada.


"Em que pese a ausência de colaboraçāo da Polícia Federal, um primeiro ACT foi rescindido e os demais em vigor estavam sendo investigados. Foi determinado pelo entāo presidente do instituto que todos fossem checados. No entanto, com o início da Operaçāo Sem Desconto, os trabalhos tiveram que ser suspensos”, informou uma fonte do INSS que, por razōes óbvias, pediu anonimato.
“Nāo houve falta de açāo da administraçāo para coibir e punir quaisquer práticas lesivas aos beneficiários. O trabalho de apuraçāo interna estava em curso e toda colaboraçāo nesse sentido era imprescindível para que pudéssemos juntar elementos comprobatórios e rescindir Acordos de Cooperaçāo Técnica com embasamento legal”, assegurou.
Ela explica que, como manda a lei, foi dado o direito à ampla defesa e ao contraditório para as entidades a fim de assegurar a lisura do devido processo legal. “Toda açāo de apuraçāo demanda tempo, nāo se pode fazer uma investigaçāo desse porte de forma atabalhoada. Corríamos o risco de rescindir o acordo, a entidade entrar na justiça para pedir a retomada do contrato e ainda caberia solicitaçāo de indenizaçāo, caso os elementos juntados ao processo de rescisāo (do ACT) nāo fossem suficientes”, acrescentou.
Entre as petiçōes que estariam paradas na mesa do ministro-relator está a que esclarece a confusāo de nomes de origem italiana no âmbito da Operaçāo Sem Desconto. Uma petiçāo do advogado Gilmar Stelo esclarece que se tratava dele o recebimento de honorário advocatício de R$ 250 mil e nāo do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, a quem as investigaçōes atribuíam o recebimento de propina nesse mesmo valor. Na terça-feira, Stelo foi liberado do uso de tornozeleira eletrônica pelo ministro André Mendonça e Stefanutto permanece detido na Papudinha, em Brasília, desde novembro de 2025.
Mendonça também determinou a substituição da prisão preventiva por tornozeleira eletrônica para o ex-procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; de Samuel Bonfim Júnior, contador da Conafer e a revogação do uso de tornozeleira eletrônica para Pedro Corrêa Neto, ex-secretário da Agricultura, e José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social do governo Bolsonaro e também conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira.
Petiçāo
Documento ao qual a reportagem teve acesso com exclusividade aponta que o "italiano" encontrado em anotaçōes da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) tratava-se de Stelo, que prestava serviços advocatícios à confederaçāo.
No documento, a defesa de Stelo esclarece que “a tese a acusação erigida pela autoridade policial e que recai sobre o peticionário é a de que teria recebido valores que seriam oriundos de propina que seriam direcionadas a Alessandro Stefanutto. Sintomaticamente, o órgão policial descreveu todos os pagamentos que Gilmar Stelo recebeu pela prestação de serviços pactuados, mas não foi capaz de apontar um só repasse desses valores para o ex-presidente do INSS.”
E continua: “A convicção da autoridade policial levada a cabo na decisão que deferiu as medidas cautelares, advém do fato de que, em uma espécie de anotações pessoais em mensagens de WhatsApp, os pagamentos feitos ao peticionário estariam sobre a rubrica de ‘italiano’ e que mencionada rubrica diria respeito a Alessandro Stefanutto. Eis, no entanto, o equívoco fundamental da acusação contra o peticionário. As mensagens trocadas e obtidas pela Polícia Federal deixam claro que os pagamentos referidos como ao “italiano’ eram aqueles direcionados a Gilmar Stelo, que assim foi identificado por seus contratantes, muito provavelmente pelo fato de que seu sobrenome também é de origem italiana”.
Entre outros pontos, a defesa de Stelo pontua que: “Essa troca de mensagens, absolutamente comum na relação entre advogado e cliente, foi indevidamente descontextualizada pela autoridade policial e apresentada como se indicasse eventual acesso do peticionário a informações privilegiadas, supostamente decorrentes de contato com Alessandro Stefanutto (peça 01, fls. 229). Tal ilação, contudo, não encontra qualquer amparo fático: não há nos autos, nem em qualquer documento obtido pela própria autoridade policial, qualquer elemento que associe o peticionário a informações reservadas advinda de eventual contato com o referido agente público (Alessandro Stefanutto).”
A defesa de Stefanutto critica o que chama de "análise seletiva de petiçōes" o que, segundo a banca, prejudica deliberadamente o curso do devido processo legal.
O espaço segue aberto para manifestaçāo dos citados na reportagem.
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