Foto: SindRefeições/SP
Os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuam no mercado com carteira assinada também têm direitos e deveres como qualquer trabalhador celetista. Entre os direitos estāo: acesso as férias, jornada de trabalho de 44 horas, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos a todos os funcionários, como auxílio-alimentaçāo, transporte e plano de saúde, por exemplo.
"Embora pareça óbvio, a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho é obrigatória, e o empregado aposentado tem, em geral, todos os direitos trabalhistas dos demais empregados. Ele é obrigado a contribuir para a Previdência Social, embora não possa usufruir de outro benefício, além da própria aposentadoria", explica o advogado Sérgio Batalha.
De a cordo com a advogada Jeanne Vargas, em relação aos benefícios previdenciários, o aposentado somente tem direito a reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após alguma afastamento por doença) e salário-família, para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos.
"O aposentado que continua a contribuir, caso fique doente, não poderá solicitar auxílio-doença, uma vez que já recebe um benefício", complementa Batalha.
Ou seja, o aposentado fica em casa e recebe somente a aposentadoria durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença. A lei proíbe a acumulação de dois benefícios.
Neste caso, os primeiros 15 dias para o trabalhador assalariado são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se a incapacidade permanecer, o aposentado é afastado do trabalho sem direito ao salário, recebendo apenas o benefício de aposentadoria.
Um ponto destacado pelo advogado Marco Túlio Gomes Vicente é o caso de demissão sem justa causa do trabalhador aposentado:
Ele tem direito ao saque e à multa rescisória de 40% do FGTS (paga pelo patrão), mas, mesmo sendo demitido sem justa causa, não faz jus ao seguro-desemprego.
Ainda sobre o Fundo de Garantia, Batalha acrescenta que o trabalhador aposentado pode fazer o saque mensal do depósito feito pelo empregador. Para isso, precisa ir todos os meses a uma agência da Caixa Econômica Federal com a carta de concessão da aposentadoria para realizar a retirada.
Aposentar-se e trabalhar não é ilegal, aponta a advogada Cristiane Saredo. No entanto, não é toda atividade que um aposentado, pelo menos no caso de aposentadoria especial, pode exercer. Entre as profissões vetadas, neste caso, está a de vigia ou vigilante, por exemplo:
"Se for aposentado por tempo especial, não poderá trabalhar em atividades que exponha sua saúde ou vida", diz.
As pessoas que se aposentam e passam a trabalhar de forma autônoma também têm a obrigação de realizar contribuições previdenciárias mensais. Sendo assim, na ausência de pagamento, o segurado poderá ser cobrado pela Receita Federal.
Uma opção, segundo o advogado Sérgio Batalha, é recorrer à inscrição como microempreendedor individual (MEI), por meio da qual é possível descrever a atividade, emitir as notas fiscais dessa prestação de serviços e até obter empréstimos junto a instituições financeiras, melhorando seu negócio.
Neste caso, o valor de contribuição de 5% do valor do salário mínimo, acrescido de impostos municipais e estaduais (ICMS e ISS, dependendo da atividade).
O valor do recolhimento mensal do MEI varia de R$ 82,05 a R$ 87,05, dependendo da atividade econômica exercida. Os valores oficiais atualizados pela Receita Federal são compostos por uma base fixa de INSS (5% do salário mínimo, equivalente a R$ 81,05) somada aos impostos estaduais ou municipais correspondentes.
Como se inscrever no MEI
O primeiro passo é fazer o cadastro na conta Gov.br, se não tiver, e juntar identidade, dados de contato e endereço, dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. E também título de eleitor ou número da Declaração de Imposto de Renda.
Para abrir um MEI, acesse o Portal do Empreendedor do governo federal (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e clique em "Quero ser". Em seguida, acesse o card "Formaliza-se". Informe a Conta de acesso ao Gov.br.
Logo depois, informe os dados solicitados conforme o caso (título de eleitor/número da declaração de Imposto de Renda/dados de registro de estrangeiro). Preencha o formulário de inscrição de MEI, assinale as declarações e finalize a inscrição.
Tome nota
– Direitos trabalhistas assegurados (FGTS, férias, 13º salário)
– Recebimento do FGTS mensalmente
– Recebimento do FGTS total, caso mude de empresa
– Reajuste anual do INSS
– Reajuste anual por parte da empresa, com a mesma correção de todos os trabalhadores
– Pedido de revisão por inconsistência no benefício
– Pedido de revisão em até 10 anos, sabendo que o pagamento será efetuado até os últimos 5 anos
– Pedido de revisão dos valores não terá a consideração do tempo de contribuição após a aposentadoria. Ou seja, a correção não considera esse período para aumentar o valor
– Na demissão, não tem direito ao seguro desemprego, uma vez que já está recebendo o benefício previdenciário
– Se a demissão for sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa
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