Como funciona o benefício do INSS para quem precisa parar de trabalhar em razão de doença ou acidente

Como funciona o benefício do INSS para quem precisa parar de trabalhar em razão de doença ou acidente

07 de Novembro de 2026

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ao longo de 2026, dos mais de 12 milhões de pedidos de benefícios recebidos pelo INSS, 5,8 milhões foram de auxílio por incapacidade temporária. Esse número representa 46% do total de solicitações.

No mês de outubro, o INSS recebeu 1,3 milhāo de pedidos, destes 624 mil, 46% foram para o auxílio por incapacidade temporária. O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário mais pedido ao instituto e, consequentemente, está entre os benefícios mais concedidos. O objetivo é garantir uma fonte de renda ao trabalhador durante o período em que precisa permanecer afastado de suas atividades para recuperar a saúde.

Como funciona?

No caso do segurado empregado, ou seja, que trabalha com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

Já para os demais tipos de segurados (autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos) ele é pago pelo INSS desde o início da incapacidade quando for superior a 15 dias.

Quais os requisitos pra ter direito?

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições, ou seja, realizar os pagamentos regulares mensais ao INSS por, no mínimo, um ano.

Contudo, existem situações em que a carência não é necessária, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação, como por exemplo:

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondilite anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

- Hepatopatia grave;

- Esclerose múltipla;

- Acidente vascular encefálico (agudo);

- Abdome agudo cirúrgico; e

- Gestação de alto risco.

Importante destacar que a avaliação médica em relação à isenção de carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Perícia médica e Atestmed

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho pelo período que precisar ficar afastado. Isso pode ser feito por meio de perícia médica ou mesmo pelo envio de documentação (Atestmed) que demonstre a incapacidade por meio de atestado, exames e laudos médicos.

O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, com data provável de alta médica e a assinatura e identificação do profissional responsável.

O Atestmed é a possibilidade de o cidadão pedir e receber o benefício totalmente à distância, bastando enviar o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) com os documentos médicos. Vale destacar que o benefício concedido por Atestmed tem duração máxima de até 90 dias. Entretanto, é possível prorrogar o prazo se houver necessidade.

Reanálise, recurso e aposentadoria por incapacidade

Se o segurado não concordar com a decisão de não conceder o benefício ou mesmo de não prorrogar, é possível pedir reanálise da solicitaçāo em até dez dias úteis após a negativa do benefício. A medida consta da portaria 54, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6). Na prática, a medida garante ao segurado prazo maior para recorrer de um indeferimento.

A reanálise dá o direito de anexar novos documentos — ou a mesma documentação, quando houver falhas na digitalização — quando a documentação enviada for considerada insuficiente para comprovar a incapacidade e garantir o benefício, e funciona como o cumprimento de exigência de quem pede o benefício.

Caso a reanálise mantenha a negativa do benefício é possível ainda pedir revisāo ou apresentar recurso administrativo pelo período de até 30 dias da decisão informada pelo INSS.

E caso a avaliação médica identifique incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, poderá ser indicada a análise para aposentadoria por incapacidade permanente.

Mais números

Em 2025, o INSS concedeu 4,12 milhōes de auxílios por incapacidade temporária em todo o país. Desse total, 94,5% foram benefícios previdenciários e 5,5%, acidentários, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social. 

A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (comum) e o acidentário está na origem da incapacidade. O previdenciário é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o acidentário é destinado aos casos em que o afastamento decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, conforme os critérios legais.

Entre as principais causas de afastamento estão as doenças do sistema osteomuscular, as lesões e outras consequências de causas externas e os transtornos mentais e comportamentais, que correspondem a 62,61% dos afastamentos registrados.

Como pedir

• Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo
• Procure por “Benefício por incapacidade temporária”
• Faça o pedido e anexe o atestado médico
• Também podem ser enviados exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade
• Os documentos serão analisados por um perito médico federal. 

Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Com informaçōes de Marcela Matos (Ascom) e Secom/RN

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