23 de Setembro de 2026
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogou a norma que exigia a identificação prévia de cidadãos interessados em consultar informações sobre remuneração de membros e servidores do Ministério Público. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do órgão em 25 de agosto, em uma votação concluída logo após a apresentação da proposta pelo corregedor nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin.
A mudança ocorreu dez dias após o ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7892 no Supremo Tribunal Federal (STF), votar contra a exigência de identificação dos usuários para acesso aos dados. Diante da perspectiva de derrota no julgamento, o CNMP decidiu retirar da Resolução nº 281/2023 o dispositivo que condicionava a consulta às informações à identificação prévia do solicitante.
Após a aprovação da revogação, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet, manifestou insatisfação com a mudança. Segundo ele, a identificação dos interessados seria uma medida mínima de proteção à segurança institucional.
“No mínimo a identificação de quem está buscando os dados pessoais sobre integrantes de um órgão tão importante quanto o CNMP, que expõe a nossa segurança de forma bastante acentuada, esse mínimo tem que ser realmente observado”, declarou.
Apesar da crítica, Gonet reconheceu que a manutenção da regra se tornou inviável diante de sua incompatibilidade com a norma que instituiu o chamado “contracheque único”, mecanismo criado para ampliar a transparência remuneratória após decisões do STF relacionadas ao combate aos supersalários no serviço público.
Para especialistas e entidades da sociedade civil, o episódio representa mais um capítulo da resistência do Ministério Público à ampliação da transparência sobre sua própria estrutura. A exigência de identificação prévia já havia sido alvo de contestação pública desde sua criação. Em 2022 e 2023, organizações da sociedade civil alertaram reiteradamente para a possível ilegalidade da medida e solicitaram ao CNMP que rejeitasse o dispositivo durante a tramitação da resolução. Ainda assim, a regra foi aprovada de forma unânime pelo colegiado.
Críticos da exigência argumentam que a transparência é um dos pilares do controle social e da legitimidade das instituições democráticas. Na avaliação dessas entidades, mecanismos que dificultem o acesso a informações de interesse público tendem a enfraquecer a fiscalização exercida pela sociedade e podem contribuir para a redução da confiança nos órgãos estatais.
O caso reforça o debate sobre os limites entre proteção institucional e transparência pública. Para defensores do acesso à informação, fortalecer as instituições democráticas depende justamente da ampliação da publicidade de seus atos e da prestação de contas à sociedade, e não da imposição de barreiras ao escrutínio público.