Aposentados do INSS já podem pegar informe de rendimentos para o IR

Aposentados do INSS já podem pegar informe de rendimentos para o IR

Os aposentados e pensionistas do INSS que precisam declarar o Imposto de Renda este ano já podem pegar o Informe de Rendimentos no Meu INSS. Mas para isso, é preciso criar login e senha para ter acesso ao sistema. A declaração de Imposto de Renda vai começar dia 2 de março e termina em 30 de abril.

Segundo a Receita Federal, uma das novidades deste ano é o fim da dedução dos gastos de patrões com a previdência do trabalhador doméstico. A outra são as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote será liberado em maio e os demais em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Além de contar com os informes de rendimentos enviados pelas instituições bancárias e pelas fontes empregadoras, quem é beneficiário do INSS deve informar os dados presentes no extrato de rendimentos que pode ser impresso no portal da Previdência Social.

Esse documento é fundamental para não cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal cruza os dados enviados pelos contribuintes e pelas instituições, como o INSS. Quando é constatada alguma divergência entre as informações, o cidadão é obrigado a comprovar o que foi apresentado.

Para que o contribuinte tenha acesso ao informe de rendimentos do INSS, ele deve seguir alguns passos bem simples. Antes de tudo, é preciso ter em mãos documentos pessoais, e alguns documentos, que são importantes para que ele tenha acesso aos portais digitais da Previdência Social. Número do benefício, data de nascimento, nome completo e o registro do CPF são alguns dados que devem ser inseridos.

Para fazer login na página é necessário informar o número do CPF e a senha. Essa senha é definida no momento do primeiro cadastro no site e pode ser redefinida, caso o beneficiário tenha esquecido.
Após entrar no portal ou no aplicativo "Meu INSS" com o login e a senha, o contribuinte deve procurar a opção "Extrato para Imposto de Renda (IR)". Neste campo, é possível gerar o informe de rendimentos do INSS, que pode ser salvo ou mesmo impresso.

Entrega da declaração do Imposto de Renda
Em 2020, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada de 2 de março a 30 de abril. Os contribuintes podem utilizar o programa da Receita ou mesmo o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para enviarem as informações. E quem deve prestar contas ao Fisco? O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Esse valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também declaram contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; além de quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda devem declarar IR. 

Faixas de renda e as alíquotas cobradas
Quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

Como entregar a declaração
Computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; online (com certificado digital), na página do próprio Fisco; por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

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