Alíquota zero para táxis, PCDs, autistas e veículos sustentáveis marca transição para o Imposto Seletivo

Alíquota zero para táxis, PCDs, autistas e veículos sustentáveis marca transição para o Imposto Seletivo

05 de Novembro de 2026

Por Martha Imenes

A Medida Provisória1.399/2026, que trata do Imposto Seletivo, conhecido também como Imposto do Pecado, prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para algumas categorias de veículos, o que significa que esses automóveis ficarão isentos da cobrança desse tributo. Entre os beneficiados motoristas profissionais que utilizam o veículo na categoria de aluguel (táxi). A isenção também será aplicada aos veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

 
Também terão direito ao benefício os veículos classificados como versão sustentável, desde que possuam certificação concedida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A medida busca reconhecer a função social dessas categorias e incentivar a adoção de veículos com menor impacto ambiental.
 
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União e detalha as regras de transição entre o atual sistema tributário e o novo modelo previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária. O regime terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.
 
Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão equivalentes às atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após ajustes realizados por meio de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética, especialmente para veículos, aeronaves e embarcações. A MP também prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, com exceção das picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Outro ponto do texto determina que os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto loterias federais, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, estarão sujeitas a uma alíquota de 0,5%.

O governo informou ainda que encaminhará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado, evitando uma eventual desoneração desses itens.

As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão debatidas pelo Congresso. A previsão é que o governo apresente um projeto de lei com a proposta das taxas permanentes até 31 de maio de 2027.

Confira as alíquotas previstas para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% acrescido de uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades).
  • Bebidas alcoólicas:
    • Cervejas de malte: 4,2%
    • Vinhos: 8%
    • Outras bebidas alcoólicas e destilados: variam de 8% a 24%. 
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes): 2,6%. 
  • Automóveis: alíquota-base de 6,3%, graduada conforme potência, eficiência energética, pegada de carbono e tecnologia (com sobretaxas para modelos a gasolina/diesel e descontos para elétricos e flex).
  • Aeronaves: 6,8%.
  • Embarcações: de 7,8% a 12% (modelos elétricos possuem regras diferenciadas).
  • Concursos de prognósticos, loterias e apostas: 0,5%.

 

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