Supremo

Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde agora podem conseguir a aposentadoria especial antes da idade exigida para os demais segurados. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma das principais regras do benefício ao considerar inconstitucional a exigência de idade mínima no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Para os ministros, exigir que o trabalhador permaneça em uma atividade nociva apenas até atingir determinada idade poderia contrariar a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger quem exerce atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Antes da decisão, a Reforma da Previdência havia estabelecido idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de exposição a agentes nocivos. Para quem precisava comprovar 20 anos de atividade especial, a idade mínima era de 58 anos. Já nos casos de 25 anos de exposição, era necessário ter 60 anos.

Contudo, com o novo entendimento do STF, a idade deixa de ser o principal obstáculo para a concessão do benefício. Porém, isso não significa que qualquer trabalhador possa se aposentar aos 55 anos, já que o segurado continua obrigado a comprovar o período trabalhado em condições prejudiciais.

Um servidor do INSS explica que antes da reforma da Rrevidência, independentemente de idade mínima, cumprida a carência mínima da aposentadoria que era de 15 anos (180 contribuições), era possível acessar a aposentadoria especial, comprovando 15, 20 ou 25 anos de serviço em atividades sob incidência de agentes nocivos, de acordo com a lei.

Depois da reforma, acrescenta, além de mais restrito o enquadramento de atividades laborais como especiais, passou a ser exigido o mínimo de 55 anos de idade para 15 anos de contribuição como atividade especial; 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agentes nocivos; e 60 anos de idade para 25 anos de atividade especial.

Perfil profissiográfico

Atualmente, essa comprovação da atividade especial é feita principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne informações sobre as funções exercidas pelo trabalhador e registra a eventual exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Além da comprovação da atividade especial, o segurado também precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais. Por conta disso, especialistas recomendam consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar o benefício para verificar se os vínculos e períodos de contribuição estão registrados corretamente.

De acordo com o governo federal, a solicitação da aposentadoria pode ser realizada pelos canais digitais do INSS. Durante o processo, o trabalhador deve informar os períodos em que esteve exposto a condições nocivas e apresentar a documentação exigida.

Quem tiver dúvidas pode procurar a Central 135 para obter orientações sobre o pedido e a documentação necessária. As autoridades ressaltam ainda que o valor da aposentadoria especial depende do histórico contributivo do segurado e da análise dos períodos considerados especiais.

 
 

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